Juiz não pode aumentar a pena-base do crime do art. 241-A do ECA alegando que a conduta social ou a personalidade são desfavoráveis, sob o argumento de que o réu manifestou grande interesse por material pornográfico.
6ª Turma. REsp 1.579.578-PR, Min. Rogerio Schietti Cruz, 04/02/2020 (Info 666).