Questão: #Q4580

Em determinada comarca, os réus Aristides Pontes e Gilmar Cervante são condenados pela prática, em conjunto, de um crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas (art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal), a idênticas penas privativas de liberdade, definitivamente fixadas em 04 (quatro) anos de reclusão. Tanto o Ministério Público quanto a defesa apelam da sentença. Ao julgar primeiramente o recurso defensivo, o Tribunal de Justiça do Paraná, sem adentrar no mérito recursal, anula o processo por inteiro, ab initio, em face de questão preliminar suscitada pela defesa, qual seja, a incompetência absoluta do juízo condenatório, julgando, por consequência, prejudicado o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Proposta nova denúncia, agora em comarca de juízo competente para o caso, após regular processamento, é prolatada nova sentença condenatória, agora devidamente fundamentada, sendo mantida a quantidade da reprimenda corporal anteriormente fixada, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão. Indaga-se: A - É cabível e pode ser provido novo recurso de apelação interposto pelo Ministério Público que pretenda o aumento da carga penal? B - Era possível ao segundo juízo, declarado como competente pelo Tribunal de Justiça, aplicar na nova sentença uma pena superior à anulada? Justifique ambas as respostas, indicando correntes doutrinárias acerca do tema. (1,0 Ponto) (Máximo de 20 linhas).
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