Para fins do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, milita em favor do réu a presunção de que ele é primário, possui bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa; o ônus de provar o contrário é do Ministério Público.
2ª Turma. HC 154694 AgR/SP, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, 4/2/2020 - Informativo 965.