José, ao conduzir veículo pelo estacionamento de um shopping e realizar manobra arriscada mediante conversão proibida, colidiu com o automóvel dirigido por Maria, ocasionando danos de expressiva monta em ambos os carros. Maria, em decorrência da batida, sofreu também ferimentos.
Encolerizado com o sucedido, José, exibindo uma faca, estimou o valor do próprio prejuízo decorrente da batida e exigiu de Maria o imediato pagamento, que julgava necessário ao ressarcimento de seus prejuízos.
Ainda, percebendo o poder de intimidação que conseguiu exercer sobre Maria com o uso da referida faca, e a pretexto de verificar os ferimentos por ela sofridos, tateou, de forma lasciva, as nádegas e os seios da referida senhora, contra a vontade desta.
Todavia, no exato instante em que se preparava para deixar o local de posse da quantia em dinheiro suficiente para o conserto do próprio carro – que lhe havia sido entregue por Maria –, foi surpreendido por policiais militares, que recuperaram os valores pagos por Maria e prenderam José em flagrante, levando-o à delegacia de polícia.
No trajeto, João, um dos policiais militares responsáveis pela prisão, autorizou que Joaquim (segurança do shopping e que acompanhava a detenção) aplicasse um corretivo em José, esbofeteando-o. José, entretanto, não quis provocar a persecução penal relativa às agressões perpetradas por Joaquim, apesar de constatadas.
Analise a situação fática descrita, tipifique as condutas e indique quais delas seriam objeto de denúncia, justificando eventual exclusão de outras da peça acusatória do Ministério Público.
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