Questão: #Q4393

Considere as três hipóteses a seguir – I, II e III – emitindo parecer em cada uma delas como membro do Ministério Público, pronunciando-se sobre todas as questões processuais e materiais sobre o tema. Tome o enunciado da questão como sendo o relatório de seu parecer. (40 pontos) I - A propôs contra B ação de anulação de escritura de reconhecimento de filiação, cujo fundamento era que tal declaração estaria eivada de falsidade ideológica porque o declarante seria impotente ao tempo da concepção e sequer havia iniciado qualquer relacionamento com a mãe da criança. A ação foi julgada improcedente, sobrevindo a coisa julgada. Vinte anos depois, A propôs ação declaratória de inexistência de relação de paternidade contra B, pleiteando a realização do exame científico que não fora feito à época da primeira ação, por ser ainda desconhecido. B contestou a ação alegando todas as questões processuais e materiais possíveis. Os autos foram ao Ministério Público para parecer. II - A propôs contra B ação de investigação de paternidade julgada improcedente por falta de provas, sem que fosse realizado exame de DNA. A sentença transitou em julgado em 1979. Em 1982, B vem a falecer tendo o inventário e a partilha de seus bens sido concluído 2 anos depois. Em 1990, após a morte de A, os filhos deste, menores de idade, insistindo no vínculo de paternidade entre A e B, propõem perante a Vara de Órfãos e Sucessões, por conexão com o processo de inventário, ação declaratória da sua condição de herdeiros por representação contra os herdeiros de B, seus filhos, pleiteando a realização de exame de DNA. Estes contestam, suscitando todas as questões processuais e de mérito pertinentes. Os autos foram ao Ministério Público para parecer. III - A, suspeitando ser pai de B, morre deixando testamento pelo qual, sem reconhecer-lhe a paternidade, destina-lhe toda a parte disponível de seus bens, deixando, ainda, C, seu único filho reconhecido. Aberto o inventário, B propõe investigação de paternidade cumulada com petição de herança contra C, pleiteando, como antecipação de tutela, a reserva da parte da legítima que lhe vai tocar caso a investigatória seja julgada procedente. Citado, C contesta negando a paternidade e alegando que a procedência do pedido formulado pelo autor implicaria a nulidade do testamento na medida em que a vontade do testador - que era, suposta e visivelmente, a de aquinhoar o filho natural com a mesma cota-parte de seu filho legítimo - , seria violada uma vez que B passaria a receber metade da legítima e mais toda a parte disponível do testador. Os autos vão ao Ministério Público para parecer.
Resposta da Banca

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