Questão: #Q4303

A multa em caso de agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime é revertida em prol da parte contrária (art. 1.021, § 4°). 2ª Turma. REsp 1.846.734-RS, Min. Og Fernandes, 11/02/2020 - Informativo 666.
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