“Despacho” que intima o advogado para que o devedor cumpra obrigação de fazer, sob pena de multa, possui aptidão para gerar prejuízo à parte e, portanto, pode ser impugnado por meio de recurso.
3ª Turma. REsp 1.758.800-MG, Min. Nancy Andrighi, 18/02/2020 - Informativo 666.