Questão: #Q4301

A tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval (atualização do informativo 660 do STJ). Corte Especial. QO no REsp 1813684/SP, Min. Nancy Andrighi, 03/02/2020 - Informativo 666.
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