Se o autor da ação rescisória – fundada em violação literal à disposição de lei – afirma que a sentença rescindenda violou o art. XX da Lei, o Tribunal não pode julgar a rescisória procedente com base na violação do art. YY, mesmo que se trate de matéria de ordem pública.
3ª Turma. REsp 1.663.326-RN, Min. Nancy Andrighi, 11/02/2020 - Informativo 665.