Autor propôs ação monitória envolvendo duas notas promissórias; juiz determina que ele traga aos autos o original de uma dessas promissórias; ele descumpre; deverá haver o indeferimento parcial da inicial, prosseguindo o processo quanto a outra promissória.
3ª Turma. REsp 1.837.301-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 18/02/2020 - Informativo 665.