Questão: #Q4267

Proprietário que aceita que seu bem de família sirva como garantia de um contrato de alienação fiduciária em garantia não pode, posteriormente, alegar que esse ato de disposição foi ilegal. 4ª Turma. REsp 1.595.832-SC, Min. Luis Felipe Salomão, 29/10/2019 - Informativo 664.
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