Questão: #Q4252

A proprietária do imóvel gerador dos débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado no cumprimento de sentença, mesmo não tendo figurado no polo passivo da ação de cobrança, que tramitou apenas em face de seu ex-companheiro. 3ª Turma. REsp 1.683.419-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/02/2020 - Informativo 666.
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