Na semana de moda realizada em Pasárgada, uma grife infantil promoveu vários desfiles com crianças de 6 a 12 anos, que ficaram à sua disposição no decorrer das atividades do evento, trabalhando em múltiplos horários, inclusive, noturno.
Os desfiles foram filmados para posterior exibição no site da empresa, que efetua venda on line. O MPT instaurou procedimento investigatório, propondo à empresa a assinatura de TAC para o ajustamento de sua conduta, o que não foi aceito, sob a alegação de que se tratava de trabalho artístico e de que a participação das crianças foi autorizada por seus pais.
À vista dessa situação, discorra de forma FUNDAMENTADA:
a) além da autorização dos pais, há necessidade de autorização prévia para a participação das crianças no evento e na filmagem? Em caso afirmativo, de qual autoridade?
b) qual a natureza jurídica e os limites da atividade desenvolvida pelas crianças?
c) em eventual ACP, que providências o MPT pode requerer e sob qual fundamento?