Avelino, Ferdinando e Tábata, engenheiros recém-formados, resolveram iniciar em conjunto um negócio, sem constituir pessoa jurídica, cujo objeto seria a reforma de imóveis usados. Para dar início à empreitada, os três se utilizaram de financiamento bancário, assumido em caráter solidário, com prazo de pagamento de dois anos.
O negócio se desenvolveu bem, mostrando-se lucrativo, e os três engenheiros foram compondo uma reserva financeira que se destinaria a pagar o empréstimo. A quantia necessária acaba por ser amealhada com seis meses de antecedência.
Avelino, responsável pela gestão econômico-financeira do empreendimento, decidiu manter o dinheiro aplicado até o vencimento da dívida, em vez de antecipar o pagamento. Ocorre que Avelino esqueceu de pagar a dívida, razão pela qual, Ferdinando e Tábata, receberam interpelação do banco credor, exigindo o pagamento imediato da dívida, acrescida da multa contratual e dos juros de mora.
Com vistas a evitar maiores constrangimentos e na impossibilidade de se comunicar com Avelino, um deles, Ferdinando, resolveu quitar, com recursos próprios, a dívida toda.
Com base no caso narrado, responda aos itens a seguir.
A) O que Ferdinando poderá exigir de cada um dos demais devedores solidários? (Valor: 0,70)
B) Se Ferdinando fosse citado pelo banco, em ação de cobrança ajuizada sob o procedimento comum, poderia ele promover a inclusão dos demais devedores na relação processual, a fim de exigir-lhes o que de direito nos mesmos autos? De que forma? (Valor: 0,55)