A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990.
REsp 1.846.781/MS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 10/02/2021 (Tema 1058) - Informativo 685