Questão: #Q2041

Em uma segunda-feira, em almoço de comemoração de seu aniversário, aproveitando-se da reunião das várias pessoas que recebia em sua residência, Raul, proprietário de uma loja de revenda de veículos, encorajou Leandro, seu funcionário e usuário eventual de drogas, a consumir a maconha que sabia que o empregado trazia consigo. Leandro, de fato, a consumiu. Na sequência dos fatos, Raul solicitou que Leandro viajasse no dia seguinte a Curitiba, a fim de entregar uma caixa que, segundo ele, continha peças automotivas e que deveria chegar às mãos de Marinho, também proprietário de uma revenda de veículos naquela cidade. Raul explicou que Leandro deveria chegar em horário comercial no endereço informado e perguntar pelo proprietário Marinho, e dizer apenas ter vindo entregar a encomenda de Raul, pois tudo já estava combinado. Tendo Raul se ausentado do local onde estavam, Leandro, sem ter verificado o conteúdo da caixa, resolveu antecipar a missão que lhe fora confiada pelo chefe. Visivelmente alterado em seu estado de saúde em razão de ter consumido maconha minutos antes, portanto, sem condições de conduzir veículo automotor, Leandro colocou a caixa no porta-malas de um veículo de propriedade do patrão, cujas chaves costumavam ficar na ignição, e que era reiteradamente utilizado para os serviços externos da loja. De posse do cartão de visitas entregue por Raul, no qual constava o endereço da loja de Marinho, partiu de Florianópolis com o veículo para Curitiba. Raul, que passava por dificuldades financeiras, havia recebido 100g de cocaína como parte do pagamento pela venda de um veículo e pretendia que o entorpecente chegasse até Marinho, conhecido traficante na cidade de Curitiba, o qual havia sido indicado por um terceiro para comprar a droga. Essa foi a única oportunidade em que Raul teve contato com o tráfico de drogas, embora já tivesse sido condenado anteriormente por porte de drogas, com sentença transitada em julgado havia três anos. Marinho, de forma antecipada, depositou na conta bancária de Raul o valor previamente combinado. Moser, sócio de Marinho na loja de veículos, tinha conhecimento do acordo de Marinho com Raul, tendo inclusive participado do pagamento, e também aguardava a chegada da encomenda em Curitiba. Marinho e Moser realizavam conjuntamente outras "operações" envolvendo drogas. A viagem de Leandro, apesar de seu estado, transcorreu sem qualquer incidente até que o veículo foi parado pela Polícia Rodoviária Federal na BR 101, no município de Garuva ? SC. Nesse momento, a droga alocada na caixa foi encontrada e apreendida, e Leandro, que trazia consigo uma pequena porção de maconha, foi preso em flagrante. Na ocasião, ele ainda apresentava sinais físicos alterados. Leandro não possuía condenação criminal, mas havia celebrado transação penal por lesão corporal praticada contra seu irmão mais velho. Nos autos, constaram notícias de que ele estaria se apropriando de rendimentos de benefício previdenciário auferido por sua idosa mãe e de que era viciado em jogos de azar e intenso frequentador de casas de prostituição. No transcurso processual, como Leandro não fazia jus à transação penal, foi denunciado. Por ocasião da peça exordial acusatória, o representante do Ministério Público justificou não oferecer a Leandro a suspensão condicional do processo em razão de sua conduta social e personalidade, ainda que não fosse reincidente e não tivesse outra ação penal em andamento. A instrução probatória seguiu curso regular, com sentença condenatória em relação a todos os sujeitos mencionados. No que diz respeito a Marinho, o regime prisional fixado foi o mais severo, sob o fundamento da gravidade do delito, porque pernicioso ao convívio social. Moser que havia confessado, por ocasião de seu depoimento na fase policial, a autoria dos fatos, durante o interrogatório judicial, negou veementemente sua participação. Na sentença, embora o juízo tenha utilizado da confissão extrajudicial, porque corroborada com outros elementos de prova, como um de seus fundamentos para o édito condenatório, deixou de aplicar a atenuante, ao argumento de que o condenado não colaborou ao negar, em juízo, a prática delitiva. Considerando que os fatos narrados tenham sido comprovados e que a sentença condenatória tenha sido proferida, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir. Em seu texto, apresente justificativas embasadas na legislação e(ou) na posição majoritária dos tribunais superiores. 1 - Indique a correta capitulação legal dos crimes praticados por cada uma das pessoas nominadas - apenas os artigos correspondentes aos tipos penais acrescida das causas de aumento ou diminuição de pena eventualmente existentes (não é necessário o cálculo das reprimendas ou a separação em fases da dosimetria). 2 - Indique a correta deliberação que deveria ter sido proferida pelo juízo caso entendesse cabível a suspensão condicional do processo em relação a Leandro, mesmo com a negativa do Ministério Público ao referido benefício legal por ocasião do oferecimento da denúncia. 3 - Discorra sobre o regime prisional fixado em relação à pena imposta a Marinho. 4 - Discorra sobre o afastamento da atenuante da confissão em relação à pena fixada no édito condenatório de Moser. (30 linhas) (2 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Resposta da Banca

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