Tendo em vista que, à luz da doutrina pertinente, a inconstitucionalidade de uma norma pode ser aferida com fundamento em diferentes elementos ou critérios, que incluem, entre outros, o momento em que ela se verifica, o tipo de atuação estatal que a ocasionou, o procedimento de elaboração e o conteúdo da norma, disserte sobre as modalidades de controle de constitucionalidade, desenvolvendo, necessariamente, os seguintes tópicos:
1 - Espécies de controle de constitucionalidade quanto à natureza do órgão de controle;
2 - Espécies de controle de constitucionalidade quanto ao momento de exercício do controle;
3 - Atual modelo brasileiro de controle de constitucionalidade: natureza do órgão de controle, momento de exercício do controle e órgão judicial que exerce o controle.