Pedro, dono de uma casa de espetáculos, foi condenado ao pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos, por infração ao art. 258 do ECA.
Três anos depois de preclusa a condenação, a Fazenda Pública inicia a execução de tal multa.
Pedro, citado, apresenta defesa, alegando a prescrição, com fulcro no art. 114, I, do Código Penal.
Assiste-lhe razão? Fundamente.