Caio era proprietário de certo lote de terreno em Teresópolis.
Sem ir ao local com frequência, foi surpreendido com a constatação de que terceiro, falsificando seus documentos, logrou alienar o imóvel a Simplício, que nele chegou a erguer uma pequena casa de dois cômodos.
Imediatamente procurou um advogado, que propôs em face do adquirente ação reivindicatória, distribuída em 03/06/2012. Citado em 15/10/2012, sustentou o réu preliminar de ilegitimidade passiva, vez que o imóvel fora revendido no dia 23/08/2012 a Tício, a quem transferiu a posse na mesma data.
Decida a preliminar justificadamente, indicando os fundamentos legais pertinentes, se houver.