Em ação de despejo por falta de pagamento proposta contra José, locatário do imóvel, foi julgado procedente o pedido. Maria, co-locatária do bem, interpôs apelação, no prazo legal, requerendo a anulação da sentença, ao argumento de que não fora incluída no pólo passivo, e que, por isso, não pode ser atingida pelo decreto de despejo. Que solução deveria dar o órgão revisor para o pleito recursal?