Antonio, Benedito, Carlos e Daniel, retornando de Salvador, onde passaram o carnaval, pararam para jantar após oito horas de viagem e consumiram, todos eles, bastante cerveja.
Prosseguiram viagem com Carlos, dono do veículo, com seis meses de fabricação, sempre na direção, que muito cansado e com sono, sugeriu que parassem para dormir.
Contudo, resolveram que Antonio, habilitado, assumiria a direção do veículo já que estava há duas horas do Rio.
Minutos após, numa curva, o veículo capotou por três vezes, resultando do acidente lesões graves em Daniel, que ficou paraplégico.
Daniel ingressa com ação indenizatória em face de Carlos, por dano material, moral e estético, com lastro nos artigos 927, parágrafo único; 932, inciso III c/c 933 e 734 c/c 735, todos do Código Civil.
Fundamenta Daniel o seu pedido com lastro nos seguintes argumentos:
1 – Responsabilidade objetiva de Carlos pelo risco decorrente de atividade perigosa;
2 – Responsabilidade objetiva por ato de seu preposto, Antônio, a quem entregou a direção do carro;
3 – Responsabilidade objetiva por força de contrato de transporte;
4 – Responsabilidade objetiva pelo fato da coisa.
Em defesa, sustenta Carlos:
5 – Inaplicabilidade dos dispositivos elencados no pedido;
6 – Que não atuou com culpa, pois tinha sugerido a interrupção da viagem;
7 – Responsabilidade da concessionária pelo vício do produto uma vez apurado em perícia que a barra de direção do veículo quebrou-se;
8 – Culpa exclusiva do autor, que não usava cinto de segurança no momento do acidente.
Considerando-se provados os fatos, analise o candidato todas as questões suscitadas, na ordem em que foram apresentadas, e indique a solução que entender correta para o caso (dispensada a forma de sentença).