Questão: #Q1382

João de Souza, proprietário de gleba de 60 ha, onde mora com a família, em prédio rústico, planta legumes e cria cabras para produção leiteira. Anos após havê-la cadastrado no INCRA como imóvel rural e vir pagando anualmente o ITR – Imposto Territorial Rural, é notificado pela Municipalidade, em 2006, a pagar-lhe o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. Na Secretaria da Receita Municipal, que procura para esclarecer-se, é informado de que seu imóvel, situado em aérea de expansão urbana para a Prefeitura, não é rural, pois o Plano Diretor considera todo o território municipal zona urbana, daí a cobrança do IPTU. Constituindo Advogado, ingressa com ação consignatória, depositando a quantia relativa ao IPTU cobrado, porém sustentando que entende devido o ITR (cujo valor é cerca de dez vezes inferior), vez que o imóvel se destina à atividade rural. Pergunta-se: 1 - É a ação cabível? Se for, qual o foro competente? 2 - Qual a controvérsia havida na doutrina e na jurisprudência sobre a matéria e qual o seu deslinde? Respostas fundamentadas.
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