Joaquim, na qualidade de vizinho de Auto-Posto Central, foi vencedor em ação de obrigação de fazer, cujo pedido era de realização de obras necessárias à segurança da atividade do réu. Intimado para o cumprimento, o vencido quedou-se inerte, mesmo com a imposição de multa. O Juiz, de ofício, determinou a interdição do estabelecimento, sem que tal medida houvesse sido discutida em qualquer fase do processo.
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