Paulo viajava com seus filhos – Pedro e Maria – quando seu veículo foi abalroado na traseira, pelo veículo conduzido por José, de 17 anos. Do evento, resultou a morte de Pedro e lesões graves em Maria.
José reside com sua mãe, a qual detém sua guarda, pois é separada judicialmente de seu pai, a quem ele tinha visitado naquele dia, e de cujo automóvel apoderou-se, sem o consentimento do mesmo.
Paulo, Maria e Sônia – companheira de Pedro – ingressaram com pedidos indenizatórios por danos materiais e morais em face de Antônio e Elza, pais de José e também em face do próprio José, por ter este agido com culpa e ser proprietário de um imóvel recebido por herança de seu avô.
Em defesa, Elza alega que não é responsável, pois o filho estava em companhia do pai e este, por sua vez, alega que a guarda do filho cabe à ex-esposa, e que José utilizou-se do veículo sem o seu consentimento. José aduz que não é responsável em face de sua menoridade.
Dê a solução que entender adequada ao caso, considerando-se como comprovados os fatos apresentados, analisando, inclusive, as questões referentes às indenizações pretendidas.