Policial civil remete ao Estado do Rio de Janeiro demanda de reparação de danos morais que suportou em razão de entrevistas que o então Governador concedeu à imprensa, rotulando de “banda podre” o conjunto de policiais postos em disponibilidade por estarem envolvidos em procedimentos disciplinares que apuravam crimes a eles atribuídos.
Argumenta que os atos de disponibilidade foram todos anulados pelo Judiciário, por vício de legalidade, e que o Governador, como chefe do Poder Executivo expusera, sem cumprir as garantias da ampla defesa e do contraditório em sede administrativa, a honra dos acusados à execração pública ferindo-lhes direitos da personalidade quando, ao editar os atos deu-lhes estrepitosa publicidade, agravando o noticiário o fato de ser acompanhado da lista nominal dos policiais afastados, entre os quais o autor.
Em resposta, o Estado objetou que ditas entrevistas traduziram opinião pessoal do Governador de natureza política, e não induzem a responsabilidade civil do Estado, de índole administrativa.
Resultou em controverso que o Governador concedeu as entrevistas publicadas e forneceu a lista dos policiais postos em disponibilidade, e que os respectivos atos foram anulados judicialmente por violação do devido processo legal.
Esclareça, fundamentadamente, se tais entrevistas implicam a responsabilidade objetiva do Estado e a consequente obrigação reparatória, como postulada pela autor.