Questão: #Q120810

Trata-se de ação anulatória de ato administrativo c/c obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por RENAN AGUIAR em face de ESTADO DE SÃO PAULO. O autor alegou, em síntese, que se inscreveu para o concurso público para provimento ao cargo de Polícia Militar do Estado de São Paulo. Informou que foi aprovado na prova teórica e convocado para realizar o teste de aptidão física, ao qual foi considerado inapto. Contudo suscitou que, juntamente com diversos candidatos, foi prejudicado pela realização do teste de aptidão física em condições inapropriadas. Explicou que a prova foi realizada em uma pista improvisada em um estacionamento do prédio administrativo da requerida, o que é inadmissível. Fundamentou na violação do princípio da isonomia entre os candidatos, uma vez que os avaliados anteriormente tiveram melhores condições de local de prova, comparado com os avaliados atualmente. Em razão da falta de estrutura, pugnou pela nulidade do ato administrativo de reprovação do autor, devendo ser deferida a tutela provisória com o fim de autorizar o retorno imediato ao concurso com nova realização de exame de aptidão física e fases posteriores. Ainda, requereu a condenação da requerida em danos morais no montante de R$50.000,00. A tutela provisória foi indeferida. A requerida foi citada e apresentou contestação alegando: (i) que a exigência do exame físico está em consonância com o princípio da legalidade e com o edital publicado, sendo de rigor a exclusão do certame pela inaptidão física; (ii) não houve discricionariedade excessiva ou subjetividade, tampouco qualquer comprovação do alegado, gozando o ato administrativo de exclusão de presunção de legalidade e legitimidade; (iii) o exercício da função de policial militar exige o pleno gozo de saúde física e mental, sendo os critérios adotados pela Administração Pública razoáveis e legais; (iv) não há que se falar em danos morais. Foi apresentada réplica pelo autor. Instados a especificarem provas, o autor requereu o julgamento antecipado da lide, e a requerida quedou-se inerte. Os autos foram conclusos para sentença. Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide. Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados. (120 Linhas) (10,0 Pontos)
Resposta da Banca

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