Blog, Já caiu na prova

publicado em 26 de março de 2025

Questão de Prova: Uma Norma Pode Perder Eficácia sem Ser Revogada ou Declarada Inconstitucional? (CAIU NA PROVA SUBJETIVA DE JUIZ – TJ GO 2024)

A Teoria da Escada Ponteana e a Eficácia das Normas

A Teoria da Escada Ponteana, desenvolvida com base na obra do jurista Pontes de Miranda, estabelece três níveis de análise para um ato jurídico: existência, validade e eficácia.

Existência – Resulta da aprovação regular da norma conforme o procedimento legislativo constitucional.
Validade – Depende da competência do órgão legislativo e do cumprimento dos ritos processuais exigidos.
Eficácia – Depende do fim do período de vacância (vacatio legis) ou da inexistência de obstáculos à sua aplicação.

 

 A Exceção Constitucional à Eficácia das Normas

Existe uma hipótese constitucional em que uma norma existente, válida e eficaz pode perder sua eficácia sem ser revogada ou declarada inconstitucional: a competência legislativa concorrente, prevista no art. 24 da Constituição Federal.

 Competência Concorrente e Suspensão de Eficácia

– Na competência concorrente, a União estabelece normas gerais, e os Estados podem complementá-las conforme suas realidades locais.
– Se a União não editar normas gerais, os Estados podem exercer competência legislativa plena.
– Ocorre a exceção no §4º do art. 24 da CF: a superveniência de norma geral federal suspende a eficácia da norma estadual sobre o mesmo tema.

 Em resumo:

 A norma estadual continua existindo, pois foi aprovada regularmente.
 Permanece válida, pois estava dentro da competência legislativa no momento de sua criação.
 No entanto, perde sua eficácia devido à superveniência da norma federal, que passa a reger o tema.

 Conclusão: Sim, uma norma pode deixar de produzir efeitos jurídicos sem ser revogada ou declarada inconstitucional, em razão da suspensão de eficácia prevista no artigo 24, §4º, da Constituição Federal. 

Simulado

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