TREINE LEGISLAÇÃO
Procuradorias
Segundo o referido artigo 4, são legitimados passivos da execução Fiscal:
- o devedor;
- o fiador;
- o espólio;
- a massa;
- o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
- os sucessores a qualquer título.
Atenção com esse art. 4º da LEF, pois ele é frequente em provas de concurso público!
Bons estudos!