Essa pergunta foi feita na prova oral para Procurador da Fazenda Nacional. Veja o espelho da Banca (Cebraspe):
A finalidade da recuperação judicial é descrita no art. 47 da Lei n.º 11.101/2005, segundo o qual “a recuperação judicial tem por objetivo (i) viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de (ii) permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, conforme o princípio da preservação da empresa.