Curatela é o encargo imposto a alguém para reger e proteger a pessoa maior de idade que, por causa transitória ou permanente, não possa exprimir a sua vontade, administrando os seus bens.
Segundo o Estatuto da PCD, em seu art. 85, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL.
Logo, a definição da curatela NÃO ALCANÇA o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, §1º, do EPCD).
Cabe ressaltar, ainda, que a curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado (art. 85, §2º, do EPCD).
Na curatela o Ministério Público atua como órgão interveniente protegendo interesse da pessoa incapaz para assegurar a observância dos direitos e interesses indisponíveis e fundamentais.
Bons estudos!