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publicado em 30 de dezembro de 2024

Qual é o termo inicial do prazo decadencial para que o Fisco proceda a novo lançamento tributário, uma vez constatado equívoco formal no primeiro lançamento realizado?

O termo inicial do prazo decadencial para que o Fisco proceda a novo lançamento tributário, uma vez constatado equívoco formal no primeiro lançamento realizado, é a data em que se tornar definitiva a decisão que anulou o primeiro lançamento, nos exatos termos do art. 173, inciso II, do CTN.

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

STJ. 2ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 1.737.998-SP. Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 26/08/2024 – Informativo 826.

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