Blog, Ministério Público

publicado em 2 de setembro de 2022

Qual é o prazo prescricional da pretensão de reparação civil de dano ambiental? E a pretensão executória de obrigações previstas em um TAC para reparação de danos ambientais? E quando a obrigação é convertida em perdas e danos?

2ª Fase: Ministério Público

Reparação civil de dano ambiental, prescrição, TAC e conversão em perdas e danos.

 

Tanto o STF quanto o STJ possuem posicionamento pacífico que são imprescritíveis as pretensões de reparação civil de danos ambientais. 

 

Porém, quando se trata de uma pretensão executória de obrigação prevista em um TAC, ainda que o objeto seja a reparação de danos ambientais, será prescritível. 

 

Lembre-se que a regra geral é que as pretensões sejam atingidas pela prescrição, havendo exceções de imprescritibilidade. 

 

Por isso, o STJ entendeu que: “a pretensão executória de obrigações de fazer previstas em Termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado para reparação de danos ambientais decorrentes de empreendimento imobiliário, quando relacionadas a questões meramente patrimoniais, não visando a restauração de bens de natureza ambiental, sujeita-se à prescrição quinquenal”.

 

Fundamenta-se principalmente no fato de “a pretensão trazida não se refere à reparação de danos ambientais em si, a ensejar a imprescritibilidade, mas sim à pretensão executória de obrigações de fazer previstas em TAC”. 

 

Aplica-se o mesmo entendimento a qualquer título executivo que converta a reparação ambiental em perdas e danos? 

 

Sobre esse tema foi reconhecida a repercussão geral a ser definida pelo STF no Tema 1194. 

 

Vocês lembram da importância de conhecer os temas afetados em repercussão geral quando dizem respeito a matérias importantes para o Ministério Público? Continuem acompanhando esse Tema que, certamente, ele virá nas futuras provas. 

 

Bons estudos.

Simulado

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