Blog, Magistratura

publicado em 29 de abril de 2022

Qual é o critério adotado para se fazer a apuração de haveres do sócio retirante?

PROVA SUBJETIVA
  • O contrato social pode prever o critério para a apuração dos haveres do sócio retirante no caso de dissolução parcial de sociedade limitada;

 

  • No entanto, o critério previsto no contrato social somente prevalecerá se houver consenso entre as partes quanto ao resultado alcançado;

 

  • Caso não haja concordância entre as partes, deve-se aplicar o “balanço de determinação”, que é o critério que melhor reflete o valor patrimonial da empresa;

 

  • O fluxo de caixa descontado, por representar a metodologia que melhor revela a situação econômica e a capacidade de geração de riqueza de uma empresa, pode ser aplicado juntamente com o balanço de determinação na apuração de haveres do sócio dissidente.

 

Segundo o CPC 2015:

 

  • A primeira opção no caso de apuração dos haveres é adotar o critério previsto no *contrato social* (art. 604, II).

 

Segundo o STJ:

 

Somente se o contrato social for *omisso*, ou seja, apenas se ele não prever um critério de apuração de haveres, é que será adotado o “balanço de determinação” (art. 606). STJ. 3ª Turma. REsp 1.335.619-SP, Rel. originária e voto vencedor Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 3/3/2015 (Info 558)

 

Fique atento(a)!

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