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Procuradorias
A tresdestinação é o desvio de finalidade por parte do Poder Público que utiliza o vem desapropriado para atender finalidade ilegítima.
Atenção, pois apenas a tredestinação ilícita pode gerar a retrocessão
A adestinação significa a ausência de qualquer destinação ao bem desapropriado, revelando hipótese de completa omissão do Poder Público.
A posição doutrinária majoritária é de que a mera omissão não gera direito à retrocessão.
A dedestinação envolve a supressão da afetação do bem desapropriado. Ocorre quando o Estado desapropria um bem para determinada finalidade, mas posterioremente dá outra finalidade ao bem ou promove a desafetação.
Nesse caso, em regra, não há que falar em retrocessão, pois o bem chegou a ser utilizado na satisfação do interesse público.
Bons estudos!