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De acordo com o artigo primeiro da lei sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a área contaminada é o local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos, enquanto a área órfã contaminada é a área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis
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