Blog, Treine Conceitos

publicado em 6 de agosto de 2022

Qual é a diferença entre a Federação típica e a atípica?

DICA – TREINE CONCEITOS

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A Federação típica, também chamada de clássica ou dual ou simétrico, é aquela que fala em duas espécies de entidades federadas, com repartição horizontal de competências constitucionais entre a União e os Estados-membros.

Este tipo de Federação é observado no federalismo clássico norte-americano dos séculos XVIII e XIX.

Já a Federação atípica, ou tricotômica ou tríplice ou de terceiro grau ou assimétrico, é o modelo de federalismo no qual há três manifestações de poder: local, regional e nacional.

A doutrina majoritária entende que o federalismo brasileiro é tricotômico, tendo a Constituição Federal. Neste sentido, o artigo 18 da Constituição Federal diz que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Entretanto, até hoje alguns doutrinadores, em corrente minoritária, não reconhecem os Municípios como Entes Federados na Federação atípica brasileira. 

 

Bons estudos!

Simulado

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