DICA – TREINE CONCEITOS
Procuradorias
A Federação típica, também chamada de clássica ou dual ou simétrico, é aquela que fala em duas espécies de entidades federadas, com repartição horizontal de competências constitucionais entre a União e os Estados-membros.
Este tipo de Federação é observado no federalismo clássico norte-americano dos séculos XVIII e XIX.
Já a Federação atípica, ou tricotômica ou tríplice ou de terceiro grau ou assimétrico, é o modelo de federalismo no qual há três manifestações de poder: local, regional e nacional.
A doutrina majoritária entende que o federalismo brasileiro é tricotômico, tendo a Constituição Federal. Neste sentido, o artigo 18 da Constituição Federal diz que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Entretanto, até hoje alguns doutrinadores, em corrente minoritária, não reconhecem os Municípios como Entes Federados na Federação atípica brasileira.
Bons estudos!