Blog, Magistratura

publicado em 10 de janeiro de 2024

Qual a relação entre os jogos de linguagem e a hermenêutica jurídica? (30 Linhas)

A filosofia da modernidade é considerada subjetivista, em que a dúvida é a única certeza. E a dúvida vem do pensamento, sendo então a única certeza que existe. Penso, logo existo. O pensamento individual vira a realidade radical do universo.

 

A viragem ou virada linguística sai desse subjetivismo. Traz a premissa de que existem outras pessoas, e que essas pessoas estão se comunicando, trocando informações, construindo linguagens. Reconhece que a realidade radical do universo não é o pensamento, sendo que a grande questão é que tudo que pensamos foi construído pelo outro, daí nesse sentido a alteridade e o intersubjetivismo. A existência do outro coloca um limite. O juiz também tem limites, seja na lei, seja na linguagem. Assim, a interpretação jurídica é uma fusão de horizontes, porque são várias pessoas comunicando entre si, por exemplo a fusão de horizontes entre o legislador e o juiz.

 

Os jogos de linguagem também é uma expressão da viragem linguística de Wittgenstein, e diz que os sentidos são definidos pela comunidade e pelo contexto daquele caso concreto. São lógicas internas. Cada caso concreto possui o seu próprio jogo de linguagem.

 

Nesse contexto dos jogos de linguagem, há também Friedrich Müller, que é um pós-positivista, criador da teoria normativo-estruturante. Ele faz uma distinção entre texto e norma. O texto, a partir de uma interpretação se torna a norma, devendo analisar o contexto, os jogos de linguagem que estão inseridos naquele caso concreto, em específico a realidade social, a realidade daquele caso concreto, para se chegar à norma. Corresponde essa distinção entre programa normativo (programa da norma), que é o aspecto semântico, o texto e, por outro lado, o âmbito da norma (domínio normativo), que é a parcela de realidade que deve ser interpretada para dar sentido ao texto.

Simulado

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