MAGISTRATURA ESTADUAL
DIREITO ELEITORAL
No que se refere à natureza jurídica dos crimes eleitorais, afirma-se a existência de duas correntes:
.
1ª corrente (minoritária): crimes eleitorais têm natureza de crime político, pois tem reflexos na ordem política do Estado e atentam contra o interesse político do cidadão.
2ª corrente (majoritária e STF): crimes eleitorais são crimes comuns, excetuando a hipótese de crimes de responsabilidade (conforme Lei nº 1079/50).