Blog, Já caiu na prova

publicado em 4 de dezembro de 2024

Qual a natureza jurídica das sanções por ato de improbidade administrativa?

Essa pergunta foi feita na prova oral para o cargo de Advogado da União, banca Cebraspe (2023). Veja o espelho da banca:

 

As sanções de improbidade administrativa previstas na LIA têm natureza civil e não impedem a apuração de responsabilidade, pela prática dos mesmo atos, nas esferas administrativa e penal. No ARE 843.989, o STF ratificou a natureza civil das sanções mesmo após o advento da Lei n.º 14.230/2021. 6. A Lei 14.230/2021 não excluiu a natureza civil dos atos de improbidade administrativa e suas sanções, pois essa “natureza civil” retira seu substrato normativo diretamente do texto constitucional, conforme reconhecido pacificamente por essa SUPREMA CORTE (TEMA 576 de Repercussão Geral, de minha relatoria, RE n.º 976.566/PA) 7. O ato de improbidade administrativa é um ato ilícito civil qualificado — “ilegalidade qualificada pela prática de corrupção” — e exige, para a sua consumação, um desvio de conduta do agente público, devidamente tipificado em lei, e que, no exercício indevido de suas funções, afaste-se dos padrões éticos e morais da sociedade, pretendendo obter vantagens materiais indevidas (artigo 9.º da LIA) ou gerar prejuízos ao patrimônio público (artigo 10 da LIA), mesmo que não obtenha sucesso em suas intenções, apesar de ferir os princípios e preceitos básicos da administração pública (artigo 11 da LIA).

Simulado

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