Blog, Já caiu na prova

publicado em 4 de junho de 2024

Qual a diferença entre o poder disciplinar e a pretensão punitiva de natureza penal do Estado?

Essa pergunta foi feita na prova de Procurador do Estado do Rio Grande do Norte, banca Cebraspe. Veja o espelho da banca!

 

O poder disciplinar atinge apenas agentes públicos, em atividade ou não (se houver possibilidade de cassação de aposentadoria), enquanto a pretensão punitiva penal se aplica a qualquer pessoa, agente pública ou não, brasileira ou não, desde que seja imputável e esteja sujeita às leis penais brasileiras. O poder disciplinar concretiza-se por meio de processo administrativo, ao passo que a persecução penal somente se exerce por ação judicial.

 

O primeiro é meio de controle do exercício regular das funções administrativas, ao passo que a segunda é forma de controle social, em sentido amplo. O primeiro gera sanções de caráter administrativo, enquanto a segunda produz sanções mais graves, que podem atingir a liberdade de locomoção, o patrimônio e os direitos políticos do cidadão.

Simulado

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