Blog, Já caiu na prova

publicado em 19 de março de 2024

Qual a diferença entre condomínio voluntário, condomínio incidental e o condomínio legal?

Na prova oral da AGU (Ano 2023 – Banca Cespe) a banca pediu para o candidato definir e exemplificar o condomínio voluntário, o condomínio incidental e o condomínio legal. Veja o espelho da banca:

  1. a) Voluntário ou convencional é aquele formado a partir da autonomia privada em decorrência de negócios jurídicos voluntários e bilaterais. Ex.: aquisição de um imóvel por duas ou mais pessoas em simultâneo, figurando ambas como coproprietárias de um mesmo bem.

  1. b) Eventual ou incidental (communio incidens) é o que nasce da vontade de terceiro, limitando-se os adquirentes a anuir com essa manifestação volitiva. Ex.: resultante de testamento, que atribui um mesmo e único bem a duas ou mais pessoas.

  1. c) Legal é o que deriva da lei por efeito da meação de paredes, cercas, muros e valas, sendo regulado pelos arts. 1.297-1.298 e 1.304-1.307 do Código Civil. Sua formação dá-se independentemente da vontade dos condôminos, que ficam obrigados a repartir as despesas com sua conservação e manutenção.

Simulado

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