Sim!
A Banca admite o uso de “abreviaturas de pronomes de tratamento e as referentes a leis ou artigos (Sr., art., inc.), sendo, entretanto, apenadas abreviações de uso informal (p/, vc, tb, pq, tá, né etc.)”.
No que diz respeito às siglas, é possível o uso, desde que “grafadas com letras maiúsculas (ONU, OAB) ou apenas com a inicial maiúscula, no caso de serem pronunciadas como uma palavra (Petrobras, Prodasen, etc.)”.
Vale destacar que a Banca não registra como erro o uso de “siglas que não tenham sido explicitadas anteriormente por extenso; ou de siglas pronunciadas como uma palavra e grafadas com letras maiúsculas (PETROBRAS, PRODASEN etc.); ou, ainda, de siglas com acréscimo de “s” minúsculo ao final, sem apóstrofo, para indicar plural (CPIs, CPFs etc.)”.