Promotor de Justiça (MP SP - 2019)

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13 questões nesta prova

R.N.M, agindo em concurso e unidade de desígnios com o adolescente Y.M, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu, para eles, em 19.08.2019, por volta das 10:00 horas, no ponto de ônibus, situado na Avenida São João, 200, nesta comarca da Capital, a bolsa pertencente à vítima E.M contendo documentos, R$ 50,00 (cinquenta reais) em dinheiro e o aparelho celular, Samsung J2 Prime. Na mesma data e local, por volta das 11:00, R.N.M, agindo em concurso e unidade de desígnios com o adolescente Y.M, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, contra a vítima N.B, subtraiu para eles a bolsa dela, contendo documentos, e o aparelho celular Iphone 5. As vítimas compareceram ao distrito policial, registrando B.O, no qual descreveram as características e vestimentas dos roubadores, bem como a grave ameaça praticada com uso de arma de fogo. Disseram à autoridade policial que R.N.M possuía uma tatuagem em sua perna direita (panturrilha) de um terço de cores preta e vermelha. Após diligências policiais, R.N.M foi detido e as vítimas chamadas para o reconhecimento. A vítima E.M reconheceu o investigado com 100% de certeza. Já a vítima N.B, atemorizada, não conseguiu fazer o reconhecimento. Durante a instrução, ambas as vítimas reconheceram o acusado como sendo um dos autores dos crimes, descrevendo a ação delitiva por ele praticada contra elas. A vítima N.B esclareceu ao Juiz que, na delegacia de polícia, por medo, não efetuou o reconhecimento, mas que na sala de reconhecimento judicial, reconheceu-o com 100% de certeza. Os investigadores policiais relataram as investigações realizadas para a detenção do acusado e confirmaram que a vítima N.B chorava muito na delegacia, e que ela não conseguiu fazer o reconhecimento do réu por se sentir atemorizada. No interrogatório, o réu R.N.M confessou o roubo contra a vítima E.M, descrevendo, ainda a participação do adolescente. Negou estar armado. Também negou a participação do roubo em relação à vítima N.B. Na sentença, o Juiz condenou R.N.M pela prática do roubo qualificado (concurso de agentes) com relação à vítima E.M, absolvendo-o do roubo praticado contra a vítima N.B, sob o fundamento de que o reconhecimento judicial da vítima N.B não foi o suficiente para comprovar os fatos imputados contra o réu na denúncia. Afastou, ainda, a qualificadora do uso de arma de fogo, sob o fundamento de que a arma não foi apreendida nem periciada. Por fim, absolveu o acusado das imputações do artigo 244-B, do ECA, sob o fundamento de que não houve provas nos autos da efetiva corrupção do adolescente. Na fixação da pena, na primeira fase da dosimetria, fixou a pena-base no mínimo legal, uma vez que o acusado é primário e com bons antecedentes e por não haver circunstâncias judiciais negativas. Na segunda fase da dosimetria da pena, diante da confissão do acusado, aplicou a atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do Código Penal, reduzindo a pena em 1/6. Na última fase da dosimetria da pena, reconheceu a qualificadora de concurso de agentes, aumentou a pena em 1/6. Fixou, ainda, o regime semiaberto para que o réu iniciasse o cumprimento da pena. Atuando como Promotor de Justiça, interponha o recurso adequado, arrazoando-o. Não é necessário fazer o relatório do caso.
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DISSERTAÇÃO - COLABORAÇÃO PREMIADA 1- Principais características do fenômeno da criminalidade organizada; 2- Consequências do crime organizado no plano processual; 3- Eficiência do processo cooperativo; 4- Tutela do legislador brasileiro; 5- Requisitos para a validez do acordo 5.1 - Voluntariedade do colaborador; 5.2 - Efetividade da colaboração; 5.3 - Eficácia das declarações; 5.4 - Circunstâncias favoráveis; 6- Acordo de colaboração 6.1 - Legitimidade para a proposta; 6.2 - Momentos para a proposta; 6.3 - Atuação do juiz; 7- Consequências para o colaborador da homologação do acordo; 8- Retratação do acordo e suas consequências; 9- Valor probatório das palavras do colaborador; 10- Consequência da falsa colaboração.
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Com relação ao Princípio da Proporcionalidade, discorra sobre sua finalidade, seus fundamentos, a estrutura quando da sua aplicação e as suas dimensões ou sua dupla face.
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Reclamação no processo civil: a) natureza jurídica; b) legitimidade e competência; c) hipóteses de cabimento e de inadmissibilidade; d) procedimentos e providências acautelatórias; e) provimentos jurisdicionais e seus efeitos.
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Ação coletiva passiva: a) definição; b) admissibilidade no sistema processual coletivo brasileiro; c) legitimidade ativa e passiva; d) objeto: pretensão individual ou coletiva; e) provimentos jurisdicionais e seus efeitos.
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Disserte sobre o tema “Feminicídio”, abordando os seguintes tópicos: a) fundamentos e construção histórica do crime de feminicídio, observando a sua relação com o tema da violência contra a mulher; b) proteção constitucional do bem jurídico tutelado; c) tipificação penal no Brasil (bem jurídico tutelado; sujeito ativo; sujeito passivo; condutas delitivas; elemento subjetivo; consumação e tentativa; majorantes); d) as medidas protetivas existentes visando à prevenção do feminicídio; e) o papel das Instituições de Justiça na prevenção do feminicídio.
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O que deve ser observado pelo Juiz na aplicação da pena? Descreva.

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Para se configurar o delito de corrupção de menores (art. 244B, do ECA), é necessária a efetiva comprovação de que o adolescente foi corrompido com a prática delitiva? Justifique.

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A sociedade empresária X teve sua recuperação judicial concedida em 10.08.2016, por meio de decisão que homologou o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores. O plano previa basicamente: a) repactuação dos créditos quirografários, com um deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor principal; b) remissão dos juros e das multas; e c) pagamento em 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira delas 24 (vinte e quatro) meses, após a concessão da recuperação judicial. Em 25.10.2018, sob a alegação de que já havia transcorrido o prazo de supervisão judicial, a devedora requer ao juízo da recuperação que profira sentença de encerramento da recuperação judicial. Procede o pedido formulado pela recuperanda? Justifique sua resposta, indicando: a) o prazo legal para a empresa permanecer em recuperação judicial e o termo inicial para contagem do referido prazo; b) posicionamento jurisprudencial em relação ao termo inicial do período da supervisão judicial.
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Após prévio processo de licitação pública, o Município “M” celebrou com a empresa “E” contrato administrativo de obra pública. No curso da execução, o sócio com poderes de administração da contratada ofereceu R$ 150.000,00 ao agente público legalmente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato para ele atestar o correto cumprimento do ajuste, quando na verdade os materiais que estavam sendo empregados na obra eram de qualidade inferior à exigida no projeto básico, o que possibilitaria à empresa “E” o ganho econômico estimado em R$ 800.000,00. O agente público aceitou e recebeu a vantagem econômica oferecida. O superior hierárquico do agente público responsável pela fiscalização do contrato, e competente pelo controle interno da Administração Pública municipal, formalmente cientificado desses fatos por um cidadão, determinou, sem quaisquer providências, o arquivamento da representação. Esses fatos foram levados ao conhecimento do Ministério Público. Nesse contexto, aponte e fundamente as medidas judiciais que deverão ser tomadas pelo membro do Ministério Público.
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Fulano de tal foi denunciado por infração ao artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, porque segundo a denúncia, ele foi surpreendido mantendo, sob sua guarda, 30 (trinta) pinos plásticos com a substância entorpecente cocaína, 40 (quarenta) com “crack” e 20 (vinte) com maconha, acompanhados de dois sacos plásticos com dezenas de pinos vazios e uma balança de precisão. Segundo o apurado, policiais militares foram noticiados da prática da traficância no imóvel ocupado pelo indiciado e para lá rumaram, surpreendendo-o após tentativa de fuga. Mediante busca no interior da moradia, encontraram as drogas e os demais objetos acima referidos. Ainda com a autorização do denunciado, tiveram acesso às mensagens de textos do seu aparelho celular, que indicavam a comercialização de drogas com terceiros em datas variadas. Recebida a denúncia, na resposta à acusação, a Defensoria Pública alegou a inocência do acusado e arrolou testemunhas. Em juízo, as testemunhas policiais confirmaram a apreensão das drogas e dos demais objetos nas circunstâncias narradas na denúncia, e as testemunhas defensórias disseram que o acusado era usuário de droga. No interrogatório, o réu admitiu a posse das drogas, as quais, entretanto, alegou que eram destinadas para uso próprio. Encerrada a instrução e vencida a fase para pedido de diligências complementares, a defesa requereu a liberdade provisória do acusado, em razão do excesso de prazo procedimental para o qual não deu causa, o que foi deferido pelo juízo, apesar da manifestação desfavorável da acusação. Após, o representante do Ministério Público requereu a procedência da ação penal nos termos da acusação inicial, ao passo que a defesa buscou a desclassificação para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/06 e, alternativamente, a aplicação do redutor do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 no máximo (2/3), eis que se tratava de acusado primário e não havia nos autos notícia do seu envolvimento anterior com a traficância, com consequente fixação do regime de pena aberto e substituição da pena privativa da liberdade. Na sentença, o acusado foi condenado, nos termos da imputação inicial, à pena de 6 (seis) anos de reclusão e ao pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, base mínima, sem pagamento das custas processuais. Para tanto, a pena-base foi majorada de 1/5 e afastou-se a aplicação do redutor pleiteado ante as circunstâncias do caso concreto, fixando-se, ainda, o regime de pena inicial fechado à vista de tais circunstâncias. Deferiu-se o apelo em liberdade. A defesa apelou tempestivamente da decisão, sustentando, em preliminar, o reconhecimento das seguintes causas de nulidade: ilicitude da prova, eis que houve violação do domicílio do acusado para a apreensão das drogas, sem prévia autorização judicial; ilicitude da prova em razão do acesso às mensagens de textos do aparelho celular do acusado, sem prévia autorização judicial; cerceamento de defesa ante a ausência de instauração de incidente de dependência toxicológica, pois se tratava de acusado usuário de droga. No mérito, sustentou a fixação da pena-base no piso, o reconhecimento da atenuante da confissão e renovou o pedido para a aplicação do redutor do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 no máximo (2/3), com consequente fixação do regime de pena aberto e substituição da pena privativa da liberdade. Recebido o recurso e transitada em julgada a decisão para a acusação, os autos foram remetidos ao Ministério Público. COMO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ELABORE AS CONTRARRAZÕES DE RECURSO, ANALISANDO DE FORMA FUNDAMENTADA AS TESES SUSTENTADAS PELA DEFESA, BEM COMO EVENTUAIS PEDIDOS RESULTANTES DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. DISPENSA-SE A ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO.
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Disserte sobre compromisso de ajustamento de conduta, abordando, pelo menos, os seguintes tópicos: 1) definição e natureza jurídica; 2) legitimados; 3) compromisso de ajustamento preliminar ou parcial; 4) objeto, limites e cominações; 5) eficácia e controle interno do compromisso de ajustamento de conduta firmado pelo Ministério Público. 6) ajuste de conduta em juízo; 7) discordância dos demais legitimados: medidas cabíveis; 8) desconstituição do compromisso.
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