Promotor de Justiça (MP BA - 2019)

Promotor de Justiça (MP BA - 2019)

16 questões nesta prova

Uma área rural localizada no Município fictício de Manacá da Serra foi incorporada ao perímetro urbano no ano de 2017, por meio de lei específica. Nesse mesmo ano, a propriedade rural “Vivendas”, com extensão de 10,0 hectares, inserida nesta área, foi vendida para a empresa incorporadora Alto Padrão Empreendimentos Imobiliários ltda., com a finalidade de implantar um loteamento privado de casas para veraneio. A empresa incorporadora Alto Padrão Empreendimentos Imobiliários ltda. protocolou um requerimento de licenciamento ambiental deste loteamento perante o Município de Manacá da Serra, considerado apto para licenciar, em conformidade com o regramento legal vigente, não havendo qualquer ato de delegação de atribuições ou de execução de ações administrativas de outros entes para nenhum ato do licenciamento. Para a implantação do loteamento (composto por lotes e arruamentos), haverá a necessidade de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. Os estudos de inventário florestal e classificação da fitofisionomia elaborados e apresentados ao Município pela equipe técnica do empreendedor, classificaram a vegetação nativa da totalidade da gleba (propriedade “Vivendas”) da seguinte forma: 1 - 2,0 hectares de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário médio de regeneração, estando compreendido neste montante, 1,0 hectare da área de Reserva Legal original; 2 - 1,0 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia de restinga em estágio secundário avançado de regeneração, não identificada como estabilizadora de mangue; 3 - 2,0 hectares de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário avançado de regeneração, estando compreendido neste montante, 1,0 hectare da área de Reserva Legal original; 4 - 1,0 hectare de vegetação nativa de mangue;As demais áreas remanescentes da propriedade rural "Vivendas" foram classificadas como de ocupação antrópica pelos estudos apresentados pelo empreendedor, contando ab initio com a aprovação do Município para a instalação de lotes e arruamentos, independentemente de qualquer autorização suplementar. Nesta classificação, incluíram-se: 5 - Parcelas que totalizam, juntas, 2,5 hectares, onde se concentravam a sede e demais estruturas de apoio da propriedade rural “Vivendas”, bem como vias de acesso já abertas, todas datadas de 20 anos a contar da data do protocolo do requerimento de licenciamento; 6 - Uma parcela de 1,5 hectares de vegetação nativa de ombrófila em estágio secundário inicial de regeneração, utilizada como pastagem de gado, em virtude de um incêndio acidental provocado no ano de 2016, em área de vegetação nativa originalmente de fitofisionomia de ombrófila em estágio secundário médio de regeneração. O empreendimento foi licenciado pelo Município. Dentre outras, foram fixadas pelo órgão ambiental municipal como condicionante do licenciamento, a contratação de um percentual mínimo de 50% do total de operários necessários à execução do loteamento, dentre os moradores do Município e de seu entorno, como forma de fomentar a economia local. O empreendedor apresentou ao Município um programa de atendimento dessa condicionante, em percentuais que suplantariam até mesmo os fixados pelo Município, e requereu o reconhecimento pelo órgão municipal de meio ambiente, do Interesse Social do empreendimento (loteamento), ante o caráter social da condicionante, tendo sido atendido em seu pleito. Com o reconhecimento do Interesse Social, foi requerida a supressão de parte da área de vegetação de manguezal, para servir à área de lazer comum do loteamento, para implantação de deck seco e paisagismo. O Município concedeu, ainda, a Autorização para supressão de 2,5 hectares de Supressão de Vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, em conformidade com o requerimento e estudos apresentados pelo empreendedor, da seguinte forma: 1 - 1,0 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário médio de regeneração; 2 - 0,5 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia de restinga em estágio secundário avançado de regeneração, não indicada como estabilizadora de mangue; 3 - 0,5 hectare da vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário avançado de regeneração; 4 - 0,5 hectare de vegetação de mangue, autorizada com fundamento no Interesse Social do empreendimento, pelo cumprimento de condicionante de caráter social, conforme acima exposto. Neste montante de 2,5 hectares de supressão de vegetação autorizada à supressão, não está inserida a área original da Reserva Legal. Muito embora a área da propriedade “Vivendas” tenha sido licenciada em sua integralidade, o empreendedor por razões de mercado, optou por não requerer, por ora, a supressão da vegetação da área correspondente à Reserva Legal, o que o fará somente em momento futuro, se o loteamento se mostrar viável economicamente. Como contrapartida pela supressão de vegetação autorizada (Autorização de Supressão de Vegetação - ASV), o Município exigiu do empreendedor, respectivamente: a restauração de áreas de suas praças públicas e ruas, com o plantio de 200 (duzentas) árvores de espécies nativas diversificadas, preferencialmente frutíferas, com a finalidade de viabilizar o incremento de nidação (ninhos de pássaros). Sobre as irregularidades detectadas no caso 2, redija um texto dissertativo fundamentado, com no máximo 80 linhas, indicando quando e se o caso, eventuais divergências doutrinárias/jurisprudenciais (até 38,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (40 pontos)
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“[...] Aquele que ofende a dignidade pessoal de qualquer ser humano, especialmente quando movido por razões de fundo racista, também atinge – e atinge profundamente – a dignidade de todos e de cada um de nós [...]” (Habeas Corpus 84.242/RS, STF, 2003, p. 287-310, Ministro Celso de Mello). “[...] Uma vez admitida a força normativa do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dotado de evidente superioridade axiológica e teleológica no sistema jurídico brasileiro, deve-se reconhecer a dúplice dimensão eficacial desse vetor principiológico [...]” (SOARES, 2010, p. 144). Dentro do contexto da Lei nº 12.288/2010, da crítica doutrinária existente e forte nos destaques acima, responda, em no máximo 40 linhas, justificadamente, aos seguintes questionamentos: a) em que consiste a crítica doutrinária que incide na concepção da Lei nº 12.288/2010 (art. 1)? (9,0 pontos). b) quais são as dimensões eficácias incorporadas ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e qual delas serviu de lastro à manifestação do Ministro Celso de Mello, no destaque acima? (9,0 pontos). OBS: O(A) candidato(a) deve responder à questão de forma objetiva e direta. A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 (dois) pontos. (até 20 pontos)
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“Buscando ser ‘uma instância de integração, discussão e aperfeiçoamento da ação dos membros do Ministério Público que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente’, o PROINFÂNCIA vem realizando anualmente Congressos Nacionais, que tem sido deveras frutíferos por conta da metodologia prática e participativa adotada. Atualmente, conta com a adesão de cerca de 250 associados oriundos de diversos ramos do Ministério Público (MPE, MPF e MPT) e de quase todas as unidades federativas”. Disponível em: <https://www.proinfancia.net/>. Acesso em: 27 fev. 2019. Tendo como paradigma o contexto acima, responda, em no máximo 40 linhas, justificadamente, aos questionamentos abaixo: a) é possível a colocação de criança ou adolescente em família substituta após a antecipação de tutela em ação de destituição de poder familiar? Por que? (até 9,0 pontos); b) é possível afirmar que as propostas de normatização, pelas Varas, Tribunais de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, das denominadas “audiências de custódia de menores”, são de observância obrigatória, porquanto se trata de instituto que visa resguardar os direitos subjetivos das pessoas apreendidas pelo aparato estatal, bem como porque intensifica o rol de garantias previstas na Lei nº 8.069/90? Por que? (até 9,0 pontos). OBS: O(A) candidato(a) deve responder à questão de forma objetiva e direta. A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 (dois) pontos. (até 20 pontos)
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Compareceu para atendimento ao gabinete de sua Promotoria de Justiça, a senhora Maria de Lourdes Silva, genitora da criança Ana Silva de Souza, com oito anos de idade, portadora de deficiência sensorial – surdo-mudez – e deficiência física, com comprometimento parcial da locomoção. Alegou que ao tentar realizar a matrícula de sua filha na escola particular “Primeiras Letras”, foi informada pela Secretaria, que a escola não possuía estrutura adaptada e professores especializados para receber a criança, e que em vista do direito à Livre Iniciativa, assentado nos Princípios Constitucionais da Ordem Econômica (art. 170 da CF), a instituição teria o direito de oferecer ou não esse serviço especializado. No entanto, a escola informou que poderia viabilizar a matrícula, se que os genitores arcassem com valor diferenciado de mensalidades em relação aos demais alunos, como forma de custeio da contratação de profissionais especializados ou eventuais adaptações estruturais necessárias à mobilidade da criança. Considerando o caso 1, apresente um posicionamento fundamentado, abordando em no máximo 40 linhas: a) se a postura da escola foi adequada ou não (até 1,0 ponto); b) os tratados internacionais aplicáveis (até 3,0 pontos); c) os princípios constitucionais/legais pátrios de regência (até 3,0 pontos); d) as normas do ordenamento jurídico aplicáveis (até 3,0 pontos); e) a jurisprudência vigente (até 4,0 pontos); f) se pertinente, as possíveis consequências jurídicas a que poderá incorrer a Escola, frente ao ordenamento jurídico pátrio (até 4,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (20 pontos)
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No dia 10/02/2019, o Sr. Beviláqua da Mata Virgem, brasileiro, solteiro, natural de São Desidério-BA, nascido em 20/07/1968, filho de Cambuquira da Mata e Dakarai Virgem, vereador e primeiro secretário da mesa diretora da Casa Legislativa de São Desidério, residente e domiciliado na Rua da Casa Rosa, no 123, Centro, São Desidério-BA, compareceu à Delegacia de Polícia local e face à Autoridade Policial apresentou oralmente a notitia criminis referente à conduta delitógena, supostamente praticada pelo Sr. Fedon Justiceiro da Paz, brasileiro, solteiro, natural de Barreiras-BA, nascido em 08/08/1970, filho de Cabocla Justiceiro e Laparino da Paz, vereador e presidente da Câmara de Vereadores de São Desidério-BA, residente e domiciliado na Avenida Volta da Cobra, no 09, São Desidério-BA.

Segundo o vereador Beviláqua, o presidente da Câmara falsificou sua assinatura, na condição de primeiro-secretário, ao emitir o cheque nº 000022, do Banco 001 (Banco do Brasil), agência 0231 (Barreiras), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conta corrente nº 0593-7, cujo titular era a Câmara de Vereadores de São Desidério, datado de 20/01/2018.

A Autoridade Policial instaurou Inquérito Policial no 13/2019, com o fito de apurar os fatos. Na oportunidade do interrogatório do Presidente da Câmara, o mesmo confessou que falsificou a assinatura do vereador e primeiro-secretário, Sr. Beviláqua, na oportunidade em que adquiriu duas cabeças de gado bovino do Sr. Agrícola da Terra Fonseca, brasileiro, nascido em 13/05/1967, solteiro, natural de Queimadas-BA, residente e domiciliado na Fazenda Alma de Veia, município de São Desidério-BA, trabalhador rural, filho de Aleluia de Vera.

Informou, ainda, que a compra foi realizada no dia 21/01/2019, na residência do Sr. Agrícola da Terra Fonseca, pessoa analfabeta, e combinou com ele que não depositasse o cheque, pois com vinte dias voltaria para pegar o título executivo e pagaria a compra do gado em dinheiro (em espécie).

Todavia, o cheque foi depositado e houve a recusa do pagamento no Banco do Brasil, em razão da divergência da assinatura falsificada. Assim, exibiu para a Autoridade Policial o recibo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), assinado pelo Sr. Agrícola da Terra Fonseca, o que demonstra que o pagamento do gado adquirido foi realizado, e entregou ao Delegado o cheque, cuja assinatura fora falsificada.

Em 13/02/2019, o Delegado de Polícia realizou a oitiva do Sr. Marajá da Purificação Aveludado, brasileiro, nascido em 10/09/1972, natural de Ibicaraí-BA, vereador e 2º secretário da mesa diretora da Casa Legislativa de São Desidério, residente e domiciliado na Avenida Céu Azul do Sol Poente, Centro, São Desidério-BA, filho de Faraó Aveludado e Rainha da Purificação.

Em suas declarações, o Sr. Marajá informou que tanto ele quanto o vereador Beviláqua, primeiro- secretário, costumavam assinar folhas de cheques da conta da Câmara, em branco, e deixavam em poder do Presidente da Câmara, Sr. Fedon, pois nem sempre se encontravam na sede da Câmara, nas ocasiões em que se realizavam pagamentos aos fornecedores.

O edil, Sr. Marajá, ainda informou, durante o seu depoimento, que assinou a folha de cheque (em branco) nº 000044, do Banco 001 (Banco do Brasil), agência 0231 (Barreiras-BA), conta corrente da Câmara de Vereadores de São Desidério-BA.

Posteriormente, tomou conhecimento que o Sr. Fedon utilizou aquela folha de cheque para pagar compra de material de construção (telhas de argila, caixa d’água de polietileno, cimento, blocos, piso tipo porcelanato, argamassa, tijolos, rejunte, diversos materiais hidráulicos e elétricos, dentre outros), no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

A referida compra foi realizada no dia 20/06/2017, na loja de material para construção Casa do Divino, situada em São Desidério-BA, CNPJ 12.931.843/0001-63. No entanto, o material foi utilizado na reforma do imóvel de propriedade da Sra. Vitória Carne e Osso, brasileira, nascida em 09/03/1983, viúva, natural de Buerarema-BA, filha de Maria Carne e João Osso, vereadora do município de São Desidério-BA, residente e domiciliada na Praça dos Honestos, s/n, São Desidério-BA.

O gerente da Loja Casa do Divino, Sr. Inocente Coitadinho, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de Floresta Azul-BA, nascido em 19/05/1985, filho de Dolosa da Rosa, residente e domiciliado na Rua da Linha, bairro Salomeia, São Desidério-BA, ao prestar seu depoimento, na fase policial, informou que a compra foi realizada e a Nota Fiscal foi emitida em nome da Câmara de Vereadores de São Desidério, todavia, os materiais adquiridos foram entregues na residência da Vereadora, Vitória Carne e Osso, conforme determinado pelo Presidente da Câmara, Sr. Fedon.

Por fim, esclareceu que o cheque nº 000044 foi depositado e compensado no dia 27/06/2017. Na ocasião, entregou à Autoridade Policial a Nota Fiscal nº 000205, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), datada de 20/06/2017, e o comprovante da entrega do material assinado pela vereadora.

Por derradeiro, o Sr. Inocente Coitadinho informou que é fornecedor de material para a construção da Câmara, pois celebrou contrato após vencer a licitação, pregão eletrônico, nos termos do Edital nº 002/2017. Em 19/02/2019, a Autoridade Policial ouviu a vereadora Vitória Carne e Osso, quando esta esclareceu “que a compra dos materiais de construção foi realizada pelo Presidente da Câmara, Sr. Fedon, e empregados na reforma de seu imóvel residencial. Todavia, a vereadora ajustou com o Sr. Fedon que pagaria aquela compra ao longo de 30 (trinta) meses, depositando, mensalmente, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na conta corrente da Câmara de Vereadores.

Apresentou comprovante de depósito na conta bancária da Câmara de Vereadores, que demonstra que no período compreendido entre julho/2017 a fevereiro/2019 depositou o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) como pagamento daquela compra.

No curso da investigação policial, o delegado formulou representação pela quebra de sigilo bancário da conta corrente da Casa Legislativa, com o devido deferimento da autoridade judicial.

Assim, foi acostada ao caderno policial a microfilmagem do cheque utilizado para compra do material de construção, além dos extratos bancários, os quais revelaram que entre o período de maio/2017 a fevereiro/2019, mensalmente, foram sacados na “boca do caixa” 22 (vinte e dois) cheques (um a cada mês), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada um.

Reinterrogado, o Presidente da Câmara, Sr. Fedon, esclareceu que aqueles 22 (vinte dois) cheques foram emitidos, um a cada mês, desde que assumiu a Presidência da Câmara, e entregues à pessoa de Marciano Verdinho da Hora Pontual, brasileiro, solteiro, natural de Itapé-BA, nascido em 20/12/2001, filho de Vênus da Hora e Plutão Pontual, residente e domiciliado na Rua da Via Láctea, 99, São Desidério-BA.

Sr. Fedon justificou, ainda, que resolveu contemplar o Sr. Marciano, com R$ 1.000,00 (mil reais) todos os meses, pois ele foi um grande colaborador em sua campanha eleitoral e por isso resolveu pagar as mensalidades do curso de Direito, que o Sr. Marciano cursa em uma instituição de ensino particular.

Por fim, esclareceu que os 22 (vinte e dois) cheques foram assinados pelos vereadores e secretários da mesa diretora; uns foram assinados pelo primeiro-secretário e outros pelo segundo-secretário, Sr. Beviláqua e Sr. Marajá, respectivamente, pois estes costumavam assinar folhas de cheques em branco e deixar em seu poder.

Destaca-se que é exigência prevista no Regimento Interno da Casa Legislativa as assinaturas do Presidente da Câmara e de um dos secretários da mesa diretora nos cheques emitidos.

Os fatos investigados foram amplamente explorados pela imprensa local e, no dia 28/02/2019, houve manifestação popular em frente ao Fórum de São Desidério-BA, onde cerca de 200 (duzentas) pessoas se concentraram e ostentaram cartazes com pedidos de providências da justiça.

Salienta-se que, na Comarca de São Desidério-BA não há agência do Banco do Brasil S/A, portanto, a conta é da agência situada em Barreiras-BA, cidade localizada a 28 km do município de São Desidério-BA.

Concluída a investigação, a Autoridade Policial encaminhou os autos inquisitoriais para a Central de Inquérito do Ministério Público, na Comarca de São Desidério e sugeriu o encaminhamento do Caderno Policial para o Promotor de Justiça, com atribuições na 100ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia (Município de São Desidério).

Na data de hoje, o órgão do Parquet recebeu o inquérito policial.

Questão 04 (40 pontos)

Considere-se o órgão de execução do Ministério Público com atribuições para o caso 1 e adote a(s) providência(s) conforme a legislação pátria pertinente.

OBS: A resposta deve ser apresentada de forma clara, objetiva e fundamentada na legislação aplicável ao caso, em no máximo 80 linhas. (até 38 pontos).

1 - A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.

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“A atividade investigatória não é exclusiva da Polícia Judiciária. Com efeito, o próprio Código de Processo Penal, em seu artigo 4º, parágrafo único, acentua que a atribuição para apuração das infrações penais e de sua autoria não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.” (BRASILEIRO, 2016, p.53) Considerando que o texto acima tem caráter exclusivamente motivador, discorra em no máximo 40 linhas, com clareza, objetividade e linguagem técnica, sobre os seguintes aspectos: a) o sistema acusatório e o poder investigatório do Ministério Público (até 4,0 pontos); b) a investigação criminal pelo Ministério Público e a Teoria dos Poderes Implícitos (até 5,0 pontos); c) hipótese e consequências do trancamento do Procedimento Investigatório Criminal (até 4,5 pontos); d) as providências que poderão ser adotadas após a conclusão do Procedimento Investigatório Criminal no âmbito dos Ministérios Públicos Federal e Estadual (até 4,5 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.
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“Se usarmos a expressão ‘criminalidade’, em sentido lato, tanto as justificativas como as dirimentes funcionariam amplamente, como causas excludentes da mesma, previstas, como tais, na Parte Geral do nosso vigente Código” (ALVES, 1977, p. 529). Não bastasse esse posicionamento doutrinário, o artigo 23 do Código Penal prescreve que não haverá crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade (inciso I), em legítima defesa (inciso II) e em estrito cumprimento do dever legal, ou exercício regular do direito (inciso III) (BRASIL, 1940). Considerando que o texto acima tem caráter exclusivamente motivador, discorra, com clareza, objetividade e linguagem técnica, em no máximo 40 linhas, sobre os seguintes aspectos: a) as características e distinções do estado de necessidade defensivo e agressivo (até 4,0 pontos); b) a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro vigente e concernente ao estado de necessidade. Explique (até 4,5 pontos); c) a controvérsia sobre a ausência de provocação do ofendido no tocante à legítima defesa (até 4,5 pontos); d) os requisitos exigidos para a eficácia jurídico-penal do consentimento do ofendido (até 5,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (20 pontos)
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“Assim como a Legislação Penal é parte da Legislação em geral, isto é, do ordenamento jurídico, devendo ser interpretada sempre dentro deste contexto, a política criminal é também um capítulo da política geral” (ZAFFARONI, 1999, p. 134). Tomando-se como parâmetro o fenômeno criminal, e em face do texto acima, e considerando as regras do Código Penal, da Lei de Execução Penal e demais legislações penais especiais, discorra, com clareza, objetividade e linguagem técnica, em no máximo 40 linhas, sobre os seguintes aspectos: a) o conceito de Política Criminal (até 3,5 pontos); b) a conexão entre Política Criminal e a Legislação Penal e suas características (até 5,5 pontos); c) as relações entre a Política Criminal e o Saber Penal e suas características (até 5,5 pontos); d) há reflexos da política criminal na Política de Execução Penal e Política Penitenciária? Justifique. (até 3,5 pontos). (20 pontos)
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Pedro Paulo da Silva, brasileiro, casado, empregado de uma indústria petrolífera, natural e domiciliado no Rio de Janeiro, residente na Rua das Flores, 25, em Laranjeiras, no mês de junho do ano de 2001, veio para Salvador a trabalho e aqui se envolveu afetivamente com Sandra Patrícia de Oliveira, residente e domiciliada na Rua da Mouraria, 55, tendo esta informado ao seu namorado, em setembro de 2001, que engravidara. Nascida, a menina Sandra Paula, em 23 de abril de 2002, Pedro Paulo, inicialmente, negou a paternidade que lhe foi atribuída, comentando tal fato com o advogado que o procurou, porém, temendo a ação de investigação da paternidade, posteriormente a reconheceu. O registro civil da menina com a declaração da paternidade foi feito em junho de 2002 e Pedro Paulo passou a enviar, mensalmente, via conta bancária da representante legal da menina, o valor equivalente a um salário mínimo, a título de pensão alimentar. Tudo isso sem o conhecimento de sua esposa e filhos, estes em número de três, sendo dois maiores de 18 anos e um menor de 15 anos. Reconhecida a menor, Pedro Paulo afastou-se desta e de sua genitora não mantendo com elas qualquer contato. Pedro Paulo veio a falecer em 2006, em virtude de um acidente numa plataforma da empresa. Ao tomar conhecimento do óbito porque o depósito da pensão não foi feito, Sandra Paula, por sua representante legal, verificou que já havia inventário ajuizado no Rio de Janeiro e habilitou-se na qualidade de herdeira, requerendo, inclusive, e em caráter de antecipação de tutela, os alimentos a que diz ter direito, até o início do pagamento da pensão por morte, além de sua quota parte na herança paterna. Recebida a petição de habilitação no juízo da 13ª Vara de Família, da capital do Estado do Rio, o juiz determinou vista para a inventariante e herdeiros do autor da herança. Estes se pronunciaram, alegando que a menor Sandra Paula não é filha de Pedro Paulo e, por tal motivo, não tem qualquer dos direitos pleiteados: alimentos, pensão ou quota parte na herança e, ajuizaram uma ação negatória de paternidade, no mesmo juízo do inventário, requerendo a prova técnica do exame de DNA, segundo eles, apta para excluir os direitos alegados por Sandra Paula, além do vício de consentimento para a declaração da suposta paternidade, até porque o advogado contratado pela genitora da menor admitiu que houve a ameaça de contato com a família no Rio de Janeiro e que, somente por isto, esta foi reconhecida. Pediram a procedência da ação e a nulidade do registro, excluindo-se a paternidade atribuída a Pedro Paulo, seus apelidos de família e avós paternos. A menor contestou a ação, alegando que além de filha biológica, tem direito adquirido à paternidade socioafetiva e, por isto, deve prevalecer a tese da irrevogabilidade do seu reconhecimento. O juiz determinou a realização da prova pericial e esta concluiu que o autor da herança não é o pai biológico da menor, sem qualquer impugnação das partes. Ao se pronunciar, a menor declarou a existência de certa aproximação de sua genitora com um antigo namorado, porém não realizou prova pericial, podendo ele ser o seu pai, mas diz que não lhe prestou qualquer assistência, ao contrário daquele que a reconheceu e lhe prestou alimentos até a data do óbito. Conclusos os autos, sem se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada dos alimentos, preferindo aguardar o contraditório, o juiz determinou que fossem encaminhados – o inventário e a negatória da paternidade - ao Ministério Público para pronunciamento, no prazo de lei. Tendo em vista os princípios gerais do direito e do direito constitucional brasileiro, a doutrina e a jurisprudência aplicável ao direito de família e das sucessões no Brasil, analise a situação exposta e, na qualidade de Promotor, emita parecer fundamentado, com no máximo 80 linhas, pronunciando-se sobre todas as questões relativas aos direitos material e processual (até 38 pontos). Considere o enunciado da questão como o relatório de seu parecer e como se ali estivesse transcrito. OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (40 pontos)
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Sobre a Sucessão no direito brasileiro na visão da doutrina e jurisprudência atual, discorra em no máximo 40 linhas, abordando os seguintes aspectos: a) conceito no campo dos fenômenos jurídicos e as suas formas, apresentando exemplos (até 3,0 pontos); b) o princípio da saisine (até 3,0 pontos); c) diferença entre herança e legado no que se refere à posse e administração dos bens do falecido (até 3,0 pontos); d) situação da companheira em união estável, cuja condição de casado do de cujos lhe era sabida, em relação ao direito sucessório (até 3,0 pontos); e) sucessão do Estado. Momento de incorporação dos bens ao Estado. Sua condição em relação aos herdeiros e renúncia à herança (até 3,0 pontos); f) validade de cláusula de incomunicabilidade sobre os bens da legítima presente em testamento lavrado sob a égide da Lei no 3.071/1916, com falecimento do de cujos em 2018 (até 3,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (até 20 pontos)
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Saúde e Educação são direitos fundamentais do Cidadão, princípios esculpidos nos arts.196 e 205 da Constituição Federal. No entanto, esses direitos fundamentais encontram nas diversas legislações infraconstitucionais a sua forma de fruição. A jurisprudência dos tribunais superiores tem enfrentado esses temas sedimentando entendimentos antigos ou produzindo novas compreensões acerca da responsabilidade estatal e criando parâmetros direcionadores das diversas competências jurisdicionais. Considerando que o texto acima tem caráter exclusivamente motivador, discorra em no máximo 40 linhas, com abordagem estritamente jurídica, sobre a forma de solucionar as querelas relativas a esses direitos no âmbito do processo, contemplando os seguintes aspectos: a) a natureza jurídica dos serviços de saúde quando prestados pelo Sistema Único de Saúde e quando prestados por empresas privadas, balizadora da participação do Ministério Público, e quais os limites da atuação deste órgão na esfera processual (até 3,0 pontos); b) de qual ente Federado poderá o cidadão exigir, por meio de ação, a satisfação do seu direito de tratamento e fornecimento de medicamento pelo Sistema Público de Saúde (até 3,0 pontos); c) medicamento de uso contínuo. Política Pública. Separação dos Poderes. Reserva do Possível (até 3,0 pontos); d) havendo interesse da Fazenda Pública em causas relativas ao direito de matrícula em creche pré-escolar, o juízo competente (em razão da pessoa) deve possuir qual atribuição jurisdicional para julgar a causa? Justifique (até 3,0 pontos); e) negadas matrículas em estabelecimento de ensino superior público estadual e em faculdade particular, qual juízo compete processar e julgar o mandado de segurança contra ato de seus dirigentes para garantir o direito fundamental à educação universal em cada caso? (até 3,0 pontos); f) que tipo de ato pode ser tido como de autoridade de ensino superior para efeito de mandado de segurança e qual a ele é insuscetível? (até 3,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (até 20 pontos)
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Em face da não instantaneidade da jurisdição, há necessidade de organizar as várias formas pelas quais os atos processuais se sucedem. Por isso, nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, é justamente a maneira de estipular os atos necessários e de concatená-los de forma a estabelecer o iter a ser percorrido pelos litigantes e pelo juiz ao longo do desenrolar da relação processual (THEODORO JÚNIOR, 2016). Considerando que o texto acima tem caráter exclusivamente motivador, discorra em no máximo 40 linhas, sobre o complexo normativo que regula a jurisdição, abordando, de forma objetiva, os seguintes aspectos: a) a distinção entre processo e procedimento, e a competência legislativa em cada caso (até 3,0 pontos); b) os critérios utilizados pelo legislador para definir o tipo de procedimento a ser utilizado pelos interessados nas querelas jurisdicionadas (até 3,0 pontos); c) os tipos de procedimentos presentes no Código de Processo Civil, e a possibilidade de utilização de norma procedimental estranha ao Código de Processo Civil, citando exemplos (até 3,0 pontos); d) a possibilidade de conversão de procedimentos. Se possível, em quais situações. Em caso negativo, justifique (até 3,0 pontos); e) necessidade de intervenção do Ministério Público no procedimento especial da recuperação judicial (Lei 11.101/05), fundamentando (até 3,0 pontos); f) o Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009). Espécie de procedimento adotado. Delimite a intervenção do Ministério Público em face da lei específica (até 3,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (até 20 pontos)
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O Município de Chorrochó-Ba ajuizou, perante o Juízo da Comarca, ação cível em face de dois vereadores da cidade, “Professor Apolo” e “Dionísio do Posto”, bem como de dois assessores parlamentares, Eros e Hebe, requerendo a condenação de todos por atos de improbidade administrativa. Alegou, em síntese, que o Edil Apolo nomeou Tânato e Bia como assessores parlamentares comissionados, exigindo-os que transferissem parte dos seus vencimentos para Alfeu, “servidor não oficial”, sem vínculo com a Administração, mas que, de boa-fé, exercia informalmente as funções de assessor parlamentar. Ademais, afirmou que Apolo possuía patrimônio incompatível com a renda. Em continuidade, o Município atribuiu ao vereador Dionísio a nomeação de Eros, um “garoto de programa” de quem era cliente, e Hebe, uma “amante”, como seus assessores parlamentares, sendo que eles nunca exerceram as atividades inerentes ao cargo e sequer compareciam ao posto de trabalho, apesar de receberem regularmente as respectivas remunerações. Durante a instrução, os fatos aduzidos pelo Município restaram amplamente comprovados. Cumpre destacar que os assessores Tânato e Bia, ouvidos como testemunhas, confirmaram os fatos, afirmando que eram coagidos a repassarem parte de suas remunerações, apesar de trabalharem regularmente. A testemunha Alfeu também confirmou a alegação do autor, afirmando que exercia informalmente as mesmas atribuições dos assessores parlamentares. O réu Apolo, em sua defesa, alegou que todos os assessores, formais ou “informais”, prestaram efetivamente os serviços e que a “contratação” de Alfeu foi em prol do bom desempenho da administração, devendo-se aplicar o princípio da bagatela à mera irregularidade, já que não houve prejuízo ao erário. Quanto ao seu considerável patrimônio, não conseguiu demonstrar a sua origem lícita, restando comprovado que o vultoso acréscimo patrimonial foi oriundo de apostas em jogos não oficiais. Por fim, alegou que a ação perdeu o objeto, pois renunciou ao cargo de vereador e retornou às funções de Professor da rede municipal de ensino. O réu Eros confessou os fatos narrados pelo autor, mas comprovou, por registros de mensagens e antigos extratos bancários, que há muitos anos ganha a vida como “garoto de programa” e que Dionísio, enquanto afortunado empresário do ramo de combustíveis, era seu assíduo cliente, deixando de procurá-lo após falir. Ao se eleger vereador, seu antigo cliente decidiu nomeá-lo ao cargo como forma de retribuir os “serviços profissionais” que, a partir de então, voltou a prestar- lhe. Desse modo, afirmou em sua defesa que “o dinheiro era limpo, pois era fruto do seu suor”. A ré Hebe também confessou os fatos narrados pelo autor e comprovou, por registros de mensagens, que há anos mantém um relacionamento afetivo extraconjugal com Dionísio e que sua nomeação foi “apenas um gesto de amor”. O Vereador Dionísio alegou em sua defesa que apenas fez a nomeação dos seus assessores, a quem cabiam cumprir as tarefas inerentes ao cargo, razão pela qual o dano ao erário é exclusivamente a eles imputável. O Município requereu a condenação dos réus, enquadrando suas respectivas condutas nos seguintes dispositivos da lei 8.429 de 1992: Apolo incurso nos artigos 9, VII e 10, c/c art. 12, I e II; Dionísio no art. 10, c/c o art. 12, II, duas vezes; Eros e Hebe no art. 9, c/c art. 12, I. Após regular tramitação processual, os autos seguiram ao Promotor da Comarca para emitir o parecer final, como custos legis. Diante do quadro fático apresentado no caso 2 e do ordenamento jurídico pátrio atual, elabore, fundamentadamente, o parecer final, com no máximo 80 linhas, abordando, de forma objetiva, a análise jurídica da(s) conduta(s) de cada réu, das respectivas teses defensivas, eventuais enquadramentos legais de sua(s) conduta(s) e sanções possíveis, em face do princípio da congruência. Tais análises, serão pontuadas por cada réu, da seguinte forma: a) Apolo (até 15,0 pontos); b) Dionísio (até 15,0 pontos); c) Eros (até 3,0 pontos); d) Hebe (até 3,0 pontos). OBS: - Adote a narrativa da situação problema como relatório, ficando dispensada sua transcrição, assim como também fica dispensada a ementa. 1 - A pontuação relativa à estrutura do parecer totaliza 2,0 pontos e à gramatical 2,0 pontos. (até 40 pontos)
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A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem aplicado a doutrina da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, consagrando-os não só como direitos subjetivos do indivíduo em face do Estado, mas também como decisões valorativas de cunho objetivo da Constituição, espraiando sua eficácia sobre todo o direito positivo, de modo a orientar o exercício das funções legislativa, administrativa e judiciária. Diante desse contexto, analise a hipótese apresentada no caso 1. Caso 1 Tendo em vista a teoria da reserva do orçamentariamente possível, para melhorar a concretização do direito à saúde (artigo 196 da CF/88), o Poder Público estabeleceu que agravos à saúde decorrentes da utilização de substâncias psicoativas ilegais (drogas) não seriam mais custeadas pelo Sistema Único de Saúde (artigo 200 da CF/88). Analisando o caso 1 a partir da teoria dos direitos fundamentais, manifeste-se de forma objetiva, em termos estritamente jurídicos, em no máximo 40 linhas, sobre: a) as dimensões subjetiva e objetiva do direito à saúde (até 5,0 pontos); b) a teoria do limite dos limites dos direitos fundamentais (até 5,0 pontos); c) a classificação dos direitos fundamentais na função prestacional (até 8,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (20 pontos)
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Na forma do artigo 125, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis e atos normativos municipais, tendo como parâmetro a Constituição Estadual. Sobre o tema, o Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia ajuizou ação de controle objetivo em face de lei ordinária produzida pelo município de Salvador, que assim dispôs: “Far-se-á eleição indireta para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito da Capital, na hipótese de vacância dos cargos em razão da apuração de crime de responsabilidade, independentemente do tempo de mandato”. No dia do julgamento, do colegiado de 60 desembargadores, estavam presentes 50, e destes, 29 votaram pela procedência da ação direta, por violação direta ao artigo 2º, IV da Constituição do Estado da Bahia. Ao analisar o resultado, o Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia entendeu que a hipótese desafiava a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Considerando o contexto apresentado, responda, fundamentadamente, em no máximo 40 linhas, sobre: a) o resultado da ação direta de inconstitucionalidade (até 4,5 pontos); b) o cabimento do recurso extraordinário (até 4,5 pontos); c) o fundamento e os parâmetros de controle a serem utilizados no referido recurso (até 4,5 pontos); d) qual seria o resultado adequado derredor da (in)constitucionalidade da norma municipal (até 4,5 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.
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Discorra, em no máximo 40 linhas, sobre os crimes eleitorais em termos estritamente jurídicos, abordando os seguintes aspectos: a) a distinção entre crimes eleitorais específicos (também chamados crimes eleitorais puros), os crimes eleitorais acidentais (dando exemplos) e os crimes eleitorais por conexão (até 10,0 pontos); b) a repercussão processual que tal distinção acarreta (até 8,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (20 pontos)
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