A pessoa jurídica de direito privado XYZ LTDA., venceu licitação cujo objeto era a reforma de escolas municipais, sob o rito da Lei n.º 8.666/1993, realizado pelo município X. Após regular celebração do contrato administrativo, iniciaram-se as referidas reformas.
A empresa vinha atendendo ao cronograma da obra de forma adequada e eficiente quando o município deixou de adimplir o pagamento de uma das medições, equivalente a sessenta dias de contrato da empresa, já na vigência da Nova Lei de Licitações — Lei n.º 14.133/2021.
Após consulta e manifestação do setor jurídico da empresa, a sua direção determinou a paralisação das obras até que a medição solicitada fosse paga. Ato contínuo, o município instaurou processo de fiscalização com potencial aplicação de penalidade por atraso/paralisação.
Em contrapartida, a empresa XYZ LTDA. ajuizou demanda em face do município, com pedido de tutela provisória, para:
(i) obstar o processo sancionador pelo atraso da obra, sob o argumento de que a paralisação decorrera única e exclusivamente de ato da fazenda municipal;
(ii) sequestrar do orçamento público valores suficientes para adimplir as obrigações em atraso;
(iii) dar continuidade à obra;
(iv) cobrar danos morais em seu favor, sob a alegação de que seria prescindível a comprovação de danos efetivos, ante a natureza in re ipsa dos danos requeridos.
Ainda nas razões da pretensão de ressarcimento por danos morais, consta a informação de que o município deveria ter atendido o requisito legal de previsão do recurso necessário à licitação no orçamento, com disponibilidade financeira, para adimplir regularmente as obrigações pactuadas.
O magistrado de piso indeferiu a tutela provisória, promoveu a citação da fazenda municipal e, após regular processo de conhecimento, julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial, da seguinte forma:
(i) concessão de justiça gratuita de ofício;
(ii) condenação do ente municipal em obrigação de não fazer para impedir a aplicação de penalidade pela paralisação da obra, em razão do atraso no pagamento;
(iii) determinação de bloqueio e sequestro, sem concessão de tutela provisória na sentença, de verbas públicas do município para fins de pagamento da obrigação não adimplida;
(iv) determinação de continuidade da obra, condicionada ao pagamento das obrigações atrasadas; e
(v) a condenação do município em danos morais, dispensando a necessidade de comprovação em virtude de o dano ser dano
presumido, ou seja, independente de prova.
Com base nessa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do município X, a peça processual cabível para a defesa do ente público. Dispense o relatório, não crie fatos novos e aborde todos os aspectos processuais e materiais pertinentes ao caso.
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