Demandada a Câmara Municipal, em ação popular, por ter o prefeito deixado de prestar contas, no devido tempo, ao órgão próprio, foi proferida decisão determinando a inversão do ônus da prova, para que a ré se incumbisse de comprovar se o autor da demanda seria ou não parte legítima ativa, com a demonstração de ser cidadão, sem que tenha fundamentado a decisão.
Entendendo que o ônus cabe ao autor e que a ação não era juridicamente possível, apresente a PEÇA PROCESSUAL adequada para a reforma da decisão, considerando que o magistrado da causa não deu à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.