Maria Estela ingressa com demanda própria em face do Município Alpha. Afirma que trabalhou com contrato temporário junto à Municipalidade na função de professora habilitada do ensino fundamental nos anos de 2019 e 2020. Foram quatro contratos sucessivos de idêntico teor, um para cada período letivo. No final do ano de 2020, maria Estela foi demitida, muito embora grávida de 3 meses. Na ocasião de sua demissão, recebeu apenas o salário do mês. Ela pleiteia férias proporcionais, adicional de férias (1/3), 13° salario proporcional, reincorporação nos quadros da municipalidade em função da estabilidade gestacional ou a indenização relativa ao período de licença-maternidade.
Considerando o que o enunciado revela, o candidato deve emitir PARECER JURÍDICO abordando, no mínimo, os seguintes principais aspectos da questão: (a) contrato temporário de trabalho junto à Administração Pública: base legal e hipóteses de validade; (b) direitos do trabalhador temporário: fontes; (c) análise detida do caso vertente e se procedem ou não as pretensões de Maria Estela.
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