Explique o que é a denominada “teoria dos diálogos institucionais” e de quais formas é possível sua aplicação no controle concentrado de constitucionalidade.
A respeito da regulação econômico-social, responda:
A - Discorra sobre a primeira e a segunda “onda regulatória”;
B - Conceitue agência reguladora independente;
C - Admite-se a indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical ou que seja membro de conselho ou diretoria de associação patronal ou trabalhista para a alta direção das agências reguladoras? Justifique.
Com fundamento no artigo 219 e seu parágrafo único da Constituição do Estado, e visando à defesa da saúde e à proteção da criança, um Deputado Estadual propõe projeto de lei para (artigo 1º) proibir no Estado a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio, estendendo (artigo 2º) a vedação para o período compreendido entre 06 (seis) e 21 (vinte e uma) horas, no rádio, televisão e internet, e (artigo 3º), em qualquer horário, nas escolas públicas e privadas de educação básica. Pelo referido projeto, na hipótese de descumprimento da lei, prevê-se (artigo 4º) que o infrator ficará sujeito às penas de: multa e suspensão da veiculação da publicidade. O projeto estabelece, ainda, (artigo 5º) que a Administração estadual deve criar um órgão específico de fiscalização que será encarregado do cumprimento da lei.
A Mesa da Casa Legislativa solicita, então, o parecer-técnico jurídico da Procuradoria da Assembleia sobre o referido projeto de lei.
Nesse sentido, considerando o direito aplicável à espécie, especialmente sob o aspecto constitucional, e o entendimento do STF sobre a matéria, elabore o competente parecer, desenvolvendo seus argumentos sob os aspectos formal e material em relação à proposição legislativa.
Referências: (1) Artigo 219 – A saúde é direito de todos e dever do Estado.
Parágrafo único – Os Poderes Públicos Estadual e Municipal garantirão o direito à saúde mediante:
1 – políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade e à redução do risco de doenças e outros agravos.