A empresa Refrigeração de Ambientes Ltda. foi vencedora em procedimento licitatório para a instalação de aparelhos de ar condicionado e prestação de serviços de manutenção, pelo prazo de cinco anos. Celebrado o contrato, os aparelhos foram instalados na sede da Assembleia Legislativa, mas decorrido um ano da instalação, passaram a ocorrer frequentes interrupções de funcionamento.
Chamada a solucionar os problemas, levou um mês para realizar os serviços, tendo recebido o valor correspondente, segundo o contrato. Em dois meses, os mesmos problemas reapareceram, e com risco de incêndio, em razão dos materiais incandescentes introduzidos nos aparelhos pela empresa. Diante disto foi ela notificada a proceder novos reparos no prazo de quarenta dias, porque constatada má qualidade do serviço, entretanto, não atendeu à notificação, respondendo que, embora notificada oportunamente, com prazo que lhe foi concedido para a realização dos novos serviços, operara-se a decadência.
Alegou, também, que não tem responsabilidade pelo ocorrido, pois o material utilizado nos reparos era livremente comercializado à época, embora posteriormente retirado do mercado, em virtude da ampla divulgação dos fatos pela imprensa, tendo a fornecedora do material colocado outro de melhor qualidade à venda. Sustentou que o aparecimento de produto melhor posteriormente descaracteriza o vício.
Disse, ainda, que a consumidora não poderia exigir nova execução dos serviços, nem a devolução do valor pago, porque não incidira em erro, que é pressuposto da repetição do indébito, devendo, igualmente, a matéria ser tratada apenas com base no Código Civil, porque, sendo a Assembleia Legislativa entidade pública, não pode ser considerada consumidora.
Analise esses fatos e, fundamentadamente, acolha ou rejeite as alegações da empresa, expondo as soluções efetivamente cabíveis, segundo a legislação aplicável.
Sob alegação de não pagamento, no prazo constitucional, de precatório de determinado Município, o Tribunal de Justiça estadual acolhe representação com pedido de intervenção do Estado no Município e requisita ao Governador a decretação do ato interventivo, independentemente de apreciação pela Assembleia Legislativa. Diante disso, considerada a disciplina constitucional da matéria, responda, justificadamente:
A) Sob qual fundamento, poderia, em tese, o fato relatado na representação levar à decretação de intervenção do Estado no Município?
B) O procedimento observado no caso seria adequado para a decretação de intervenção estadual sob esse fundamento?
C) Seria admissível a interposição de recurso extraordinário em face do acórdão do TJ que deferiu o pedido de intervenção ?
Ilustríssimo Senhor Procurador, Esta Mesa comumente recebe pedidos de uso das instalações da Casa por grupos e organizações da sociedade civil. Eventualmente, trata-se de manifestações e reuniões adversas à criminalização de práticas sociais controversas, tais como uso de drogas ilícitas, aborto e ocupações ou invasões de propriedade rurais e urbanas. Recentemente, o Procurador-Geral de Justiça oficiou a esta Mesa Diretora postulando o indeferimento desses pedidos, advertindo que tais eventos caracterizariam, em tese, utilização de espaços públicos para apologia de fatos criminosos (art. 278, do Código Penal), incorrendo seus participantes, portanto, nas penas e procedimentos criminais correspondentes, inclusive com prisão em flagrante delito.
Posto que se trata de reuniões pacíficas, desarmadas e previamente comunicadas às autoridades, e abstraídas outras considerações de índole administrativa ou política, consulto V. Sa. Para, estritamente no plano penal e processual penal, resposta discriminada aos seguintes tópicos:
A) Há algum entendimento da Justiça brasileira que pode ser invocado sobre esse assunto e obrigatório para a administração desta Casa? Em que termos?
B) A justiça brasileira já acenou com limites materiais a essa liberdade de reunião?
C) Como se regula a prisão em flagrante nesse delito?
D) Se algum Deputado desta Casa estiver participando dessas reuniões, ele pode ser preso em flagrante ? Por quê?
E) Diante do posicionamento concreto já manifestado pelo Procurador-Geral de Justiça, qual e a quem será endereçada a medida especificamente processual penal mais eficiente e célere para que tais pessoas, possam, antecipadamente, ter assegurada sua liberdade no curso de reuniões dessa natureza? Sem mais, respeitosamente, Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
Diante do ofício recebido, elabore a peça prática correspondente, observando, inclusive, sua forma técnica adequada.
Explique o fundamento legal, a natureza e a função do parecer emitido por assessoria jurídica no tocante às minutas de editais de licitação, bem como as de contratos, acordos, convênios ou ajustes celebrados pela Administração. Esclareça, à luz da doutrina e da jurisprudência, se há responsabilidade do parecerista no tocante aos atos praticados com base no referido parecer.
O Ministério Público da Paraíba propõe ação civil pública contra a Fazenda Pública do Estado, sendo também citada a Assembleia Legislativa estadual, em virtude da desafetação de um bem de uso comum do povo, correspondente a uma parte, que não estava sendo utilizada, de um parque estadual, transformada em bem dominical, para posterior alienação, após avaliação e autorização legislativa, e a título oneroso, para empresários que planejam a construção, no local, de um shopping Center. Alega o autor ser inadmissível a desafetação, bem como a alienação, por não atender a interesse coletivo, pleiteando a declaração de nulidade desses atos.
Como Procurador da Assembleia Legislativa da Paraíba, ofereça resposta com a defesa cabível da autorização legislativa e aponte a observância de todos os requisitos legais, seja quanto à forma, seja quanto ao procedimento e ao mérito dos atos impugnados.