Procurador da Fazenda Nacional (PFN 2023)

Procurador da Fazenda Nacional (PFN 2023)

12 questões nesta prova

Elabore uma dissertação acerca do seguinte tema.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS: SUA EXTINÇÃO OU MANUTENÇÃO, À LUZ DA LEI N.º 14.133/2021

Em seu texto, aborde os seguintes aspectos:

1 - os dispositivos legais aplicáveis; [valor: 3,60 pontos]

2 - convalidação e invalidação dos atos e contratos administrativos; [valor: 7,60 pontos]

3 - discricionariedade e vinculação administrativa na manutenção ou invalidação dos atos e contratos administrativos; [valor: 8,60 pontos]

4 - hipóteses de impossibilidade de convalidação e critério de satisfação do interesse público; [valor: 6,60 pontos]

5 - efeitos ex tunc e ex nunc da decisão administrativa que preservar ou anular os atos e contratos administrativos; [valor: 6,60 pontos]

6 - hipóteses de manutenção dos contratos inválidos; [valor: 6,60 pontos]

7 - princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da eficiência e tutela do interesse público; [valor: 7,00 pontos]

8 - possibilidade de aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. [valor: 6,60 pontos]

(120 Linhas)

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Após a constatação da ocorrência de uma fraude tributária, uma autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) realizou o lançamento do respectivo crédito tributário. O contribuinte discordou do entendimento da RFB e recorreu administrativamente, pleiteando a anulação do lançamento, estando o recurso pendente de julgamento perante a administração pública federal. Com base na percepção de que houvera potencias crimes contra a ordem tributária, a RFB enviou ao Ministério Público Federal (MPF) uma representação fiscal para fins penais. Ao receber as informações enviadas pela RFB, o representante do MPF ofereceu denúncia contra o contribuinte, por suposto cometimento de crime contra a ordem tributária previsto no art. 1.° da Lei n.° 8.137/1990. Considerando a situação hipotética acima, responda, apresentando os fundamentos legais e jurisprudenciais pertinentes, se foram corretas as condutas da autoridade fiscal da RFB [valor: 3,80 pontos] e do representante do MPF (valor: 3,80 pontos]. (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Discorra, de forma fundamentada, a respeito da golden share, abordando, com base na legislação, na jurisprudência e na doutrina acionais, os seguintes aspectos: 1 - Conceito e objetivo, sob a exclusiva perspectiva da participação estatal na atividade econômica; [valor: 2,00 pontos] 2 - Origem histórica no mundo e no Brasil; [valor: 1,00 ponto] 3 - Fundamento normativo no ordenamento jurídico brasileiro atual; [valor: 0,60 ponto] 4 - Correlação desse instituto jurídico com as estruturas de controle societário nas companhias; [valor: 2,00 pontos] 5 - Possibilidade ou não de extinção pelo ente político que a detenha, sem prévia anuência do respectivo Poder Legislativo. [valor: 2,00 pontos] (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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À luz da Constituição Federal de 1988, do Código de Processo Civil de 2015 e da jurisprudência dos tribunais superiores, responda, de maneira fundamentada, aos questionamentos que se seguem. 1 - Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da incidência de contribuição previdenciária, sob a perspectiva da fonte pagadora, sobre os valores pagos aos empregados ou aos servidores públicos? Incide contribuição previdenciária sobre o terço de férias? [valor: 5,00 pontos] 2 - Em 2020, o STF assentou, no âmbito do Tema n.° 1.100 de repercussão geral, "o caráter infraconstitucional do debate relativo à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador". Na hipótese de a Fazenda Nacional ter interposto apenas recurso extraordinário questionando acórdão publicado em 2019 - pouco antes daquela decisão do Tema n.° 1.100 de repercussão geral - que, adotando fundamentação exclusivamente constitucional, tenha assentado a não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de horas extras aos empregados, qual seria a providência cabível para que o pleito fazendário fosse analisado, impedindo-se, com isso, a negativa de prestação jurisdicional? [valor: 2,60 pontos] (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A empresa Alfa S.A., em 15/4/2018, impetrou mandado de segurança, questionando a inclusão do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) - destacado - na base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), requerendo, ao final, a restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores à impetração. A ordem foi concedida pelo juízo de primeiro grau, tendo a Fazenda Nacional interposto apelação, mediante a qual foi questionada a pendência dos embargos de declaração no âmbito do RE 574.706, alusivo ao Tema n.° 69 de repercussão geral, julgado em 15/3/2017. Remetido o processo ao Tribunal Regional Federal da X Região, a 1.9 Seção desse tribunal, ao julgar a apelação fazendária, manteve o entendimento formalizado na primeira instância, assentando a exclusão linear do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS e o reconhecimento do direito à repetição de indébito dos últimos cinco anos. A Fazenda Nacional formalizou, então, recurso extraordinário, veiculando a necessidade de aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito dos embargos de declaração no Tema n.° 69 de repercussão geral. A vice-presidência do tribunal negou seguimento ao recurso fazendário com base no Tema n.° 69 de repercussão geral. Interposto agravo interno pela Fazenda Nacional, o órgão especial daquele tribunal manteve a decisão na qual fora negado seguimento ao recurso extraordinário da Fazenda Nacional. Exaurida a via recursal, o processo transitou em julgado em 10/5/2021. Em 13/5/2021, o STF concluiu o julgamento dos embargos de declaração no Tema n.° 69 de repercussão geral, tendo o paradigma transitado em julgado em 9/9/2021. No dia 10/4/2023, os créditos judicialmente reconhecidos em favor da empresa Alfa S.A., no valor total de R$ 300 mil, foram habilitados para fins de compensação administrativa no âmbito da Receita Federal do Brasil. A partir da situação hipotética apresentada, considerando ser hoje o dia,5/5/2023, elabore, na condição de procurador(a) da Fazenda Nacional, a peça processual adequada para a defesa da União. Aborde toda a matéria de direito pertinente, observando a Constituição Federal de 1988, a legislação comum aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos. (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O § 2º do art. 19 da Constituição Federal de 1967 com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 1/1969, apresentava o seguinte conteúdo. "Art. 19. (...) (...) § 2º. A União, mediante lei complementar e atendendo a relevante interesse social ou econômico nacional, poderá conceder isenções de impostos estaduais e municipais. A partir da leitura dessa norma constitucional, responda como a Constituição Federal de 1988 (CF) trata do tema. (valor: 1,00 ponto) Em sua resposta, discorra acerca de todos os aspectos relacionados a seguir, apontando, sempre que pertinente, os dispostivo normativos aplicáveis: 1 - Isenções autonômicas e isenções heterônomas; [valor: 1,00 ponto] 2 - O binômio "instituir-isentar"'; [valor: 1,00 ponto] 3 - Forma federativa de Estado e cláusulas pétreas; [valor: 1,00 ponto] 4 - Tratados internacionais e isenções tributárias; [valor: 0,50 ponto] 5 - Competencias do presidente da República e competências do Congresso Nacional; (valor: 1,00 ponto) 6 - Presidente da República, chefia de Estado e chefia de governo; [valor: 0,50 ponto) 7 - União, República Federativa do Brasil e atuação no plano do direito internacional público: [valor: 1,00 ponto) 8 - Posição do Supremo Tribunal Federal acerca do tema. [valor: 0,60 ponto] (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No leilão, modalidade de licitação prevista na Lei n.° 14.133/2021, exige-se a demonstração de regularidade fiscal perante seguridade social? Se sim, em qual momento? Se não, por quê? Fundamente sua resposta. [valor: 7,60 pontos] (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Os avanços tecnológicos verificados nas últimas décadas impulsionaram e modificaram os negócios gativos à comercialização de softwares. As empresas da área de tecnologia ainda oferecem acesso a sovares por meio de suporte físico (mídia física), mas, atualmente, a disponibilização de softwares contece corriqueiramente por meio de download ou via acesso diretamente na Internet (computação em nuvem). Acompanhando essa evolução, os Estados devem definir como acontecerá a tributação das atividades da chamada economia digital. Considerando que o texto acima tem caráter exclusivamente motivador, redija, indicando os fundamentos normativos e jurisprudenciais pertinentes, um texto a respeito da chamada tributação da economia digital, abordando os seguintes aspectos: 1 - Objeto do contrato de comercialização de licenciamento de uso de softwares "de prateleira" (padronizados), para fins tributários, segundo a jurisprudência atual do STF: [valor: 1,50 ponto] 2 - Objeto do contrato de comercialização de licenciamento de uso de sofiwares "por encomenda" (personalizado), para fins tributários, segundo a jurisprudência atual do STF; [valor: 1,50 ponto] 3 - Imposto(s) incidente(s) sobre a comercialização do licenciamento de uso de softwares disponibilizados via download pela Internet; [valor: 1,50 ponto] 4 - Imposto(s) incidente(s) sobre a remessa de recursos ao exterior, a título de pagamento pela aquisição da licença de uso do software, em favor do detentor do direito autoral sobre o software disponibilizado via download pela Internet: [valor: 1,50 ponto] 5 - Natureza jurídica da remuneração relativa a direito autoral, para fins tributários. [valor: 1,60 ponto] (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere a seguinte ementa de hipotético julgamento administrativo acerca do financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTO PELA EMPRESA. PERÍODO DE DURAÇÃO LEGAL DO BENEFÍCIO. LIMITE DE COMPENSAÇÃO QUANDO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A FOLHA. 1 - O salário-maternidade integra o conceito jurídico de salário de contribuição, sujeitando-se à incidência dos encargos sociais de responsabilidade da empresa à previdência social. 2 - O salário-maternidade somente é devido à segurada da previdência social durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, sendo vedada sua prorrogação ou extensão e, por decorrência, vedada a correlata compensação prevista no § 1.º do art. 72 da Lei n.º 8.213/1991, com valores dispendidos pela empresa, com a segurada empregada beneficiária, além do referido período legal do benefício. Com fundamento na atual jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, discorra a respeito da conformidade jurídico-constitucional das duas conclusões expostas no hipotético julgamento administrativo apresentado anteriormente, acerca da incidência da contribuição previdenciária no campo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em seu texto, aborde os seguintes tópicos: 1 - Incidência da contribuição sobre o salário-maternidade; [valor: 2,00 pontos] 2 - Salário-maternidade e conceito constitucional de folha de salário e demais rendimentos; [valor: 1,80 ponto] 3 - Contribuição sobre o salário-maternidade como nova fonte de custeio previdenciário; [valor: 1,80 ponto] 4 - Compensação dos pagamentos de salário-maternidade pela empresa quando do recolhimento das suas contribuições previdenciárias. [valor: 2,00 pontos] (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em junho de 2010, Gonzáles Carneiro Seguros e Capitalização S.A. buscou consultoria jurídica para repetição de indébito de valores recolhidos a título de contribuições sociais. As diretoras executivas Lélia e Sueli, atentas ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), questionaram os advogados Luísa Mahin e Luís Gama sobre a legitimidade da desvinculação da arrecadação de contribuições sociais da União. A instituição financeira buscava a devolução dos valores para investimentos diretos em programa suplementar de alimentação e assistência à saúde de crianças carentes, por intermédio de entidade privada sem fins lucrativos denominada Fundação Carolina de Jesus. Ainda em 2010, os advogados ajuizaram ação anulatória na justiça federal, com pedido de repetição de indébito. Pediram a declaração de nulidade dos lançamentos e a repetição de valores de contribuições sociais recolhidos nos últimos cinco anos, com fundamento na inconstitucionalidade da desvinculação de receitas da União (DRU). Para a parte autora, a Lei Orçamentária Anual federal de 2010 não previa rubricas nem dotações suficientes para as despesas necessárias com saúde de educandos de baixa renda. Considerando essa situação hipotética, redija um texto atendendo, de forma justificada, com base na legislação intertemporal aplicável e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ao que se pede a seguir. 1 - Trate dos gastos fundamentais com saúde de educandos de baixa renda na Lei Orçamentária Anual de 2010, abordando o conceito de regra de ouro da responsabilidade fiscal [valor: 1,00 ponto], a DRU estabelecida pela EC n.º 59/2009 [valor: 1,00 ponto] e a correlação entre esses dois aspectos [valor: 1,80 ponto]. 2 - Responda se há direito à repetição de indébito proporcional às desvinculações das receitas de contribuições sociais recolhidas por Gonzáles Carneiro Seguros e Capitalização S.A., analisando a declaração pretendida sob os aspectos da constitucionalidade [valor: 2,00 pontos] e do cabimento do pedido [valor: 1,80 ponto]. (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Uma pessoa jurídica residente no Brasil optou pela sistemática do lucro real anual para a apuração do IRPJ. No dia 10/7/2022, essa pessoa jurídica resolveu fazer investimento em criptomoedas por meio de uma exchange de criptoativos domiciliada na Suíça. Para isso, utilizou quarenta mil dólares americanos, os quais foram integralmente aplicados na aquisição de criptomoedas. No dia 30/12/2022, tal pessoa jurídica brasileira realizou a alienação direta das criptomoedas mantidas na exchange de criptoativos domiciliada na Suíça. Ao final da operação, no dia 31/12/2022, ela detinha um saldo disponível de sessenta mil dólares americanos. Por decisão dos diretores dessa pessoa jurídica brasileira, optou-se por manter esse saldo na exchange de criptoativos, para futuras operações com criptomoedas, sem se fazer qualquer remessa de recursos ao Brasil e sem se declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil as operações com criptomoedas realizadas no ano de 2022. Considerando a situação hipotética acima, redija um texto respondendo se houve acréscimo patrimonial em favor da pessoa jurídica passível de ser tributado no Brasil por meio do IRPJ. Em seu texto, aborde, indicando os dispositivos legais e infralegais pertinentes, os seguintes aspectos: 1 - Declaração de operações com criptoativos, segundo a Instrução Normativa n.º 1.888/2019 da Receita Federal do Brasil; [valor: 2,40 pontos] 2 - Elementos materiais para apuração do acréscimo patrimonial no Brasil; [valor: 2,40 pontos] 3 - Disponibilidade econômica, jurídica e financeira da renda da referida pessoa jurídica. [valor: 2,80 pontos] (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A realização de atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo é uma das missões constitucionais da advocacia pública, com fundamento no art. 131 da Constituição Federal de 1988. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desempenha as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e de seus órgãos autônomos e entes tutelados, regendo-se, para tanto, pela Lei Complementar n.º 73/1993. Nos termos do art. 24 do Decreto-lei n.º 147/1967, que dá nova lei orgânica à PGFN, o exame de anteprojeto de leis e de minutas de atos regulamentares será feito sob os aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de técnica jurídica. Também informam essa atividade de consultoria e de assessoramento algumas normas e diretrizes contidas no Decreto n.º 9.191/2017, cujo art. 31 estabelece que a análise contida no parecer jurídico abrangerá: I – os dispositivos constitucionais ou legais nos quais está fundada a validade do ato normativo proposto; II – as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo; III – as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria; e IV – a conclusão a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legislativa. É relevante mencionar, em acréscimo, o Manual de Boas Práticas Consultivas da Advocacia-Geral da União, aprovado pela Portaria Conjunta n.º 1, de 2 de dezembro de 2015, considerando-se a elevada pertinência de fomentar práticas positivas de atuação consultiva, consubstanciadas, por exemplo, nos Enunciados 2 e 7, transcritos a seguir. Enunciado 2 – As manifestações consultivas devem ser redigidas de forma clara, com especial cuidado à conclusão, a ser apartada da fundamentação e conter exposição especificada das orientações e recomendações formuladas, utilizando-se tópicos para cada encaminhamento proposto, a fim de permitir à autoridade pública consulente sua fácil compreensão e atendimento. Enunciado 7 – A manifestação consultiva que adentrar questão jurídica com potencial de significativo reflexo em aspecto técnico deve conter justificativa da necessidade de fazê-lo, evitando-se posicionamentos conclusivos sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou oportunidade, podendo-se, porém, sobre estes emitir opinião ou formular recomendações, desde que enfatizando o caráter discricionário de seu acatamento. Por fim, é importante considerar que, no âmbito da PGFN, as atividades jurídicas de consultoria e de assessoramento também são balizadas por disposições regimentais e normativas e são desempenhadas por diferentes áreas, equipes, unidades e projeções, conforme, por exemplo, os assuntos ou temas a serem examinados. Projeto de Lei n.º XX/2023 (Autor(a) do Projeto – Nome do(a) Parlamentar Federal) Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil, cria o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), abre crédito extraordinário para implementação e custeio do referido Plano, altera dispositivos da Lei n.º 5.172/1966, da Lei n.º 7.689/1988, do Decreto-lei n.º 2.848/1940 e da Lei n.º 14.133/2021, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, a implementação e o uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico, bem como cria o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), prescrevendo disposições financeiras, orçamentárias, tributárias, penais e administrativas para a consecução de seus objetivos. Art. 2.º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil têm como fundamentos: (...) Art. 3.º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial observarão a boa-fé e os seguintes princípios: (...) Art. 4.º Para as finalidades desta Lei, adotam-se as seguintes definições: (...) CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (...) CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS Art. 21. Fica criado o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), a ser executado por instituições federais de ensino e instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes da Federação ou entidades privadas, para realizar projetos de pesquisa e de desenvolvimento de tecnologia na área de inteligência artificial, regulamentado nos termos de ato do Poder Executivo. Art. 22. Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), e em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais), para a implementação e o custeio, durante o prazo de 10 (dez) anos, das ações governamentais no âmbito do PBDIA, nos termos de ato do Poder Executivo. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 23. A Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 198 ..................................................................................................................................... § 3.º ........................................................................................................................................... IV – incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, salvo se destinados a projetos de pesquisa e de desenvolvimento de inteligência artificial fomentados pelo Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial.” (NR) Art. 24. A Lei n.º 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2.º ...................................................................................................................................... § 3.º No caso de pessoa jurídica inscrita no Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial e cuja atividade empresarial seja, exclusivamente, a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias na área de inteligência artificial, aplica-se um redutor de 90% (noventa por cento) sobre a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, em relação à receita bruta auferida no período de 1.º janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2033.” (NR) Art. 25. Fica permitida dedução, sem qualquer limite de valor, na apuração da base de cálculo para incidência do imposto de renda das pessoas físicas, dos gastos efetivamente comprovados com educação relativamente à capacitação em programas de pesquisa e desenvolvimento de inteligência artificial, não se aplicando a restrição de valores constante do art. 8.º, II, b, da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES PENAIS Art. 26. O Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 313-A .................................................................................................................................. Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário utilizar sistemas de inteligência artificial.” (NR) “Art. 313-B .................................................................................................................................. § 1.º A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário utilizar sistemas de inteligência artificial. § 2.º Se o funcionário utilizar, para a modificação ou alteração, sistemas de inteligência artificial: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” (NR) CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 27. A Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2.º ...................................................................................................................................... VII – contratações de tecnologia da informação, inclusive aquelas inseridas em programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial, e tecnologias de comunicação.” (NR) “Art. 6.º ...................................................................................................................................... LV – produtos para pesquisa e desenvolvimento: bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, inclusive relacionados à inteligência artificial, discriminados em projeto de pesquisa;” (NR) “Art. 74 ....................................................................................................................................... VI – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços ligados à implementação de programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial;” (NR) “Art. 75 ....................................................................................................................................... IV – ............................................................................................................................................ n) produtos inseridos em programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial;” (NR) CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (...) JUSTIFICAÇÃO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (...) Considerando as informações iniciais e o projeto de lei hipotético apresentado, encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por solicitação da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério da Fazenda, elabore, na condição de procurador(a) da Fazenda Nacional com exercício em uma hipotética Coordenação-Geral de Assuntos Tributários, Orçamentários e Financeiros da PGFN, com atribuição regimental para tratar de atos normativos pertinentes exclusivamente a tais assuntos, parecer examinando a juridicidade do referido projeto de lei de autoria de parlamentar federal. Na elaboração do seu parecer, desconsidere quaisquer observações de ordem de técnica legislativa (legística) contidas na Lei Complementar n.º 95/1998. Desconsidere, também, qualquer necessidade de menção a eventual justificação ou exposição de motivos para o projeto de lei. Não crie fatos novos. Os artigos e incisos suprimidos no texto apresentado não têm qualquer consequência para a análise a ser feita. Com relação à classificação de sigilo do parecer, indique, apenas, em local apropriado na estrutura do parecer, a expressão “Classificação de sigilo”. Além da elaboração dos outros tópicos essenciais do parecer, apresente o relatório, utilizando as informações jurídico-normativas indicadas no texto inicial, com o objetivo de delimitar o escopo temático e a extensão da análise. (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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